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Debate sobre loteamentos irregulares orienta atuação do MPMT

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Loteamentos irregulares nas áreas urbanas e rurais foram debatidos na manhã desta sexta-feira (11), em mais uma edição da série MP Debate, promovida pela Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. “Trata-se de um encontro precioso porque nós temos à frente do Ministério Público uma gama de atividades e de enfrentamentos que não conseguimos nominar. E quando focamos no meio ambiente, vemos quão múltiplas são as questões”, enfatizou o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, na abertura do evento. 

Conforme o membro do MPMT, os loteamentos urbanos e rurais irregulares são questões momentâneas cruciais. O procurador mostrou bastante preocupação diante da “expansão urbana desenfreada, desorganizada, ilegal, sem planejamento, com uma avidez econômica, sem responsabilidade, sem infraestrutura”. Na mesma linha de raciocínio, o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, disse que, a cada dia, a questão do parcelamento do solo torna-se mais complexa. 

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“Apesar de haver uma legislação consolidada sobre o tema, multiplicam-se os loteamentos urbanos irregulares, ou até mesmo clandestinos, com todas as sequelas sociais, econômicas e ambientais advindas dessa prática. Se não bastasse isso, inúmeros são os loteamentos irregulares para fins de pesca ou lazer comercializados no país, que desafiam o Ministério Público e os órgãos fiscalizatórios a cada dia”, consignou, lembrando que o evento tem apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).

A primeira mesa abordou o tema “Loteamentos para fins de lazer e pesca”, com exposição do promotor de Justiça Carlos Alberto Valera, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e debate da promotora de Justiça Nathalia Carol Manzano Magnani, do MPMT. O palestrante explicou que a Instrução Especial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nº 5, de 29 de julho de 2022, fixou em âmbito nacional que só pode haver parcelamento do solo rural para finalidade exclusivamente rural.

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“Hoje para fazer parcelamento de solo rural é preciso desempenhar atividade hortigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, exploração pecuária e exploração florestal. Vejam e atentem-se que eu não posso mais fazer sítio de lazer, de pesca, de recreio e mais nada que não seja para a atividade agrosilvopastoril”, afirmou Carlos Alberto Valera. O expositor contou que na comarca de Uberlândia (MG), onde atua, existem 154 registros de parcelamento irregular do solo, sendo aproximadamente 80% referentes ao parcelamento de solo rural para fins de recreio e habitação. Destacou a atuação preventiva para evitar novos passivos e a articulação junto ao Município e à Câmara Municipal como alternativas ao Ministério Público. 

A segunda mesa debateu “Loteamentos urbanos irregulares: desafios ao Ministério Público”, tendo como palestrante o promotor de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), e como debatedor o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, do MPMT. Assista aqui o evento na íntegra. 

Fonte: MP MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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