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Decisão do STJ atende recurso do MPMT sobre monitoramento eletrônico

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (NARE), e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia dispensado o uso de tornozeleira eletrônica para um condenado em regime semiaberto. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas. O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Como não há unidade prisional adequada ao regime semiaberto em Mato Grosso, o apenado cumpria a pena em regime domiciliar, conhecido como “semiaberto harmonizado”. O TJMT havia entendido que o monitoramento eletrônico, nessa situação, ficava a critério do juiz, mantendo a dispensa do uso do equipamento em decisão de primeira instância. Com base no recurso do MPMT, o STJ restabeleceu a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica, em conformidade com a jurisprudência da própria Corte e com a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro relator reforçou que a concessão da prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto deve sempre vir acompanhada de fiscalização eletrônica, garantindo a efetividade da execução penal. “A imposição de monitoramento eletrônico no regime semiaberto harmonizado é prevista pela Súmula Vinculante nº 56/STF e não viola o sistema progressivo da execução penal”, afirmou o ministro. Ele destacou ainda que o regime semiaberto “não significa liberdade, mas uma forma de prisão, na qual o condenado deve cumprir regras e adaptar suas atividades a elas”. Para o NARE-MPMT, a decisão representa uma vitória importante, pois reforça que a falta de estrutura do sistema prisional não pode resultar na ausência de fiscalização mínima. Assim, assegura que as penas impostas pela Justiça mantenham seu caráter punitivo e de controle social.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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