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Decreto que autoriza exploração de hangares é anulado após ação do MP

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A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou o Decreto Municipal de Tangará da Serra nº 295/2020, que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeródromo municipal, sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade local. O empreendimento foi cedido pelo Município para uso exclusivo de um empresário da cidade por um período de 30 anos.

O Ministério Público argumenta que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Foi constatado durante as investigações que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em junho de 1999. “É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MPMT.

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Além de anular o decreto que autorizou a exploração do local, a Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou ao Município de Tangará da Serra que adote as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas localizadas no âmbito do aeródromo municipal. Foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro.

Na sentença, o juiz Raul Lara Leite autorizou o Município a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.

O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida no dia 24 de novembro.

Notificação – Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao atual prefeito do município que revogasse a Permissão de Uso concedida ao empresário, em razão das irregularidades constatadas no ato administrativo que autorizou a permissão. Também foi recomendado que fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas públicas localizadas no aeródromo municipal.  O MPMT esclarece, no entanto, que nenhuma providência foi adotada pelo Executivo municipal.

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Crédito foto: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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