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Defesa do Patrimônio Público é primeiro tema do ano debatido pelo MPMT

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A série MP Debate foi retomada na manhã desta quinta-feira (19) com o tema “Efetividade na Defesa do Patrimônio Público”. “Para abrir o ano de 2023, escolhemos esse tema por duas importantes razões. A primeira, por força da possibilidade de contarmos com dois dos principais estudiosos da matéria no país, numa verdadeira aula magna. A segunda razão, por se tratar de um assunto cotidiano nas Promotorias de Justiça, que sempre desperta dúvidas e impõe a necessidade de debates e capacitações”, explicou o promotor de Justiça coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Paulo Henrique Amaral Motta.

Realizado por meio da Plataforma Microsoft Teams, o evento foi destinado a membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui). O MP Debate contou com os painéis “Acordo de Não-Persecução Cível” e “A nova lei de improbidade administrativa: desafios ao Ministério Público”, que tiveram como expositores, respectivamente, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo Leticia Lemgruber Francischetto e o subprocurador-geral de Justiça Jurídico do Ministério Público de São Paulo, procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior.

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Leticia Lemgruber Francischetto abordou os aspectos polêmicos e práticos da solução consensual na improbidade administrativa, a Lei nº 14.230/2021, e colocou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) como tema em construção. “Apesar de não termos mais dúvidas sobre essa possibilidade de solução consensual na improbidade, continua havendo muita divergência sobre a extensão do que se pode negociar e como dosar as sanções”, argumentou. Para ela, a nova lei não tem uma redação sistêmica e traz insegurança jurídica, o que refletirá em uma nova discussão de temas que já estavam consolidados. “Nesse momento, a academia e os centros de apoio têm um papel muito importante, pois precisamos amadurecer essas discussões. E o MP de Mato Grosso está de parabéns por contribuir no amadurecimento desse debate”, afirmou.

Na sergunda palestra, o procurador de Justiça Wallace Paiva Martins Júnior falou sobre os desafios do Ministério Público diante na nova lei. “Um dos predicados da verdadeira democracia republicana é a responsabilidade pelo uso do poder. Afinal, direitos, deveres, ações estatais e políticas públicas dependem do correto manejo das prerrogativas que têm os representantes do povo para a gestão dos órgãos públicos, do interesse da população como um todo. Por isso, o abuso do poder é punido”, defendeu. Para ele, se a lei original tinha alguns defeitos, a nova lei também os tem. Assim, se propôs a fazer uma avaliação “radical” e com “muita sinceridade” da normativa, consignando que a reforma da lei padeceu de erros táticos.

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As promotoras de Justiça Tessaline Higuchi e Luane Bomfim atuaram como debatedoras e a promotora de Justiça Janine Barros Lopes presidiu as mesas. O MP Debate conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) e da Escola Nacional do Ministério Público (Enamp).

Fonte: MP MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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