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Divulgada lista de candidatos condenados ou denunciados em ação penal

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Três candidatos a vereador em Cuiabá, que tiveram os registros de candidatura indeferidos por estarem inelegíveis em razão de condenação em ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, recorreram da decisão e vão concorrer ao pleito no domingo (06). São Eles: Nicássio do Juca, condenado pela prática do crime de homicídio tentado, Plínio Junior, condenado por crime contra o patrimônio, Sgt Nelson Junior, condenado por crime contra o patrimônio. Nessa condição, correm o risco de não serem diplomados, caso sejam eleitos.

De acordo com informações do Ministério Público Eleitoral, existem ainda outros seis candidatos que respondem a processos criminais mas não estão inelegíveis: Albert Arruda (por homicídio qualificado), Marcia Bronze (lavagem de bens, direitos e valores, Luizinho Gomes (posse irregular de arma de fogo), Ricardo Arruda (falsificação de documento público), Ronaldo Pedra 90 (receptação e estelionato), Alencar Ferro Velho (falsificação de documento particular).

Nestas eleições, 454 pessoas ingressaram com pedido de registro de candidatura em Cuiabá. Desse total, 421 foram deferidos, 01 foi deferido com recurso, 06 indeferidos, 03 indeferidos em prazo recursal ou com recurso, 03 tiveram pedido não conhecido, 19 renunciaram e um teve pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso.

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Crédito foto Capa: Marcelo Camargo – Agência Brasil

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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