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Encontro debate relação entre crime organizado e terrorismo

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O quinto painel do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado nesta sexta-feira (31), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe à tona uma das discussões mais complexas e atuais do cenário jurídico nacional: a possível identificação entre organizações criminosas e terrorismo. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, o debate reuniu especialistas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da magistratura para refletir sobre os limites conceituais, jurídicos e práticos entre os dois fenômenos.O procurador de Justiça Valter Foletto Santin (MP-SP) abriu o painel destacando as diferenças fundamentais entre os dois tipos de organização. “A organização criminosa busca lucro, patrimônio. Já o terrorismo tem como objetivo causar pânico, divulgar ideologias, assustar a sociedade. São finalidades distintas e não podemos banalizar o conceito de terrorismo”, alertou.O promotor de Justiça Fábio Bechara (MP-SP) propôs uma abordagem mais estratégica e menos reativa. “Precisamos romper o paradigma de tratar essas questões apenas como problemas de segurança pública. A convergência criminal é o recorte mais adequado. Ambos os fenômenos se aproveitam de ambientes de desregulação e baixa resiliência institucional”, afirmou, citando o relatório do World Justice Project sobre o enfraquecimento das instituições na América Latina.Já o promotor de Justiça Tarcísio José Bonfim (MP-MA), presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), chamou atenção para o movimento legislativo em curso. “Hoje temos 20 projetos de lei no Congresso que pretendem classificar organizações criminosas como terrorismo. O movimento de lei e ordem está mais atual do que nunca, mas precisamos refletir se essa classificação não vulnerabiliza nossas instituições e entrega nossa soberania”, ponderou.O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, defendeu uma abordagem integrada. “O enfrentamento da criminalidade organizada e do terrorismo exige uma ciência penal total, que una dogmática, criminologia e política criminal. Não basta criar tipos penais, é preciso instituições fortes, cooperação e inteligência”, concluiu.Por fim, o defensor público Fernando Antunes Soubhia (DPMT), presidente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (ESDEP-MT), fez um alerta sobre os riscos da flexibilização conceitual. “Não podemos espremer o princípio da legalidade para encaixar rótulos que não pertencem à atividade. Equiparar organização criminosa a terrorismo é um risco jurídico e político. São fenômenos distintos, com finalidades e estratégias diferentes”, disse.O painel evidenciou que, embora haja pontos de interseção entre os dois fenômenos, como o uso de violência e a estrutura hierárquica, a equiparação jurídica entre organizações criminosas e terrorismo ainda é controversa e exige cautela. O debate reforçou a necessidade de políticas públicas estruturadas, legislação eficaz e atuação coordenada entre os órgãos do sistema de justiça.“Todos afirmaram a necessidade de uma lei efetiva com a tipificação atual, principalmente com estrutura. Tanto, estrutura dos operadores do direito nessa área, com a valorização evidentemente, mas fizeram questão de anotar que é necessário a presença concreta do Estado nessas áreas”, finalizou do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela.O “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade” teve início nesta quarta-feira (29) e termina nesta sexta-feira (31), com palestras e debates que abordam a evolução e os desafios do sistema de justiça no estado. O evento é idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT).Fotos: Josi Dias/TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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