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Escola Institucional promove treinamento sobre aplicativos do SUS

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará no dia 18 de julho, por meio da plataforma Teams, treinamento para utilização de dois aplicativos do Sistema Único de Saúde (SUS): o Sisreg e o IndicaSUS. O curso, que acontecerá das 8h às 11h, é destinado a membros e servidores da instituição.

De acordo com o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, o Sistema Sisreg (Sistema Nacional de Regulação) e o IndicaSUS são dois instrumentos de extrema importância para a saúde no Brasil. “Ambos desempenham papel crucial no gerenciamento e organização do sistema de saúde, permitindo um acesso mais justo, ágil e eficiente aos serviços médicos, além de auxiliar na tomada de decisões estratégicas”, destacou.

O coordenador da Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, ressalta que o treinamento será ministrado pelo instrutor James Cavalcante da Costa. Servidor de carreira na área da saúde, ele é administrador do Sisreg, responsável pela regulação e controle de avaliação no Escritório Regional de Saúde de Sinop. Também possui experiência no uso e gerenciamento do Sistema IndicaSUS, especialmente no módulo gestor.

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“O treinamento destinado aos membros e servidores da instituição, em especial aos que atuam nas promotorias da cidadania, contribuirá para uma melhor fiscalização. Com a utilização correta e eficaz destes dois instrumentos, é possível proporcionar uma saúde mais justa, equitativa e de melhor qualidade para todos os cidadãos”, acrescentou o coordenador da Escola Institucional.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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