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Evento do MPMT reforça combate ao racismo e defesa dos direitos humanos

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Para marcar o Dia da Consciência Negra, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizará, nesta quarta-feira (19), o evento online “Dia da Consciência Negra: Ações que inspiram, mudanças que libertam”, com o objetivo de estimular reflexões sobre igualdade racial, diversidade e combate ao racismo estrutural.O evento é promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.A programação será transmitida ao vivo, das 9h às 11h (horário de Mato Grosso), pelo canal oficial do MPMT no YouTube e pela plataforma Microsoft Teams. O encontro é aberto a membros, servidores, estagiários, residentes, colaboradores, estudantes e ao público em geral.A abertura oficial será conduzida pelo procurador de Justiça titular da Especializada, José Antônio Borges Pereira. Em seguida, às 9h15, a professora Manuela Arruda dos Santos Nunes da Silva ministrará a palestra “As políticas de ações afirmativas no serviço público e a importância das comissões de heteroidentificação racial”, com debate mediado pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo.Para encerrar, às 10h30, a professora Jacy Proença apresentará a palestra “Políticas Municipais para a Igualdade Racial: a experiência de Cuiabá nos anos 2000”, também debatida pelo promotor Rinaldo Segundo.“O Dia da Consciência Negra não é apenas uma data simbólica, mas um chamado à transformação. Precisamos reconhecer que o racismo estrutural ainda é uma realidade e que o enfrentamento exige ações concretas e contínuas”, destaca o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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