Ministério Público MT

Faccionados são condenados por torturar e matar adolescente em Cáceres

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O Tribunal do Júri da comarca de Cáceres (a 225 km de Cuiabá) condenou os réus faccionados Amilton Alexandre Alves da Silva, Ângelo Suquere Nogueira e Norivaldo Cebalho Teixeira por homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa, em sessão de julgamento realizada no dia 5 de maio. O Conselho de Sentença reconheceu que os acusados mataram o adolescente Rean Kalel Vilasboas Andrade por motivo torpe, com emprego de fogo e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Atuaram no júri os promotores de Justiça Luane Rodrigues Bomfim e Saulo Pires de Andrade Martins.Amilton Alexandre Alves da Silva foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, Ângelo Suquere Nogueira condenado a 18 anos e seis meses e Norivaldo Cebalho Teixeira recebeu a pena de 32 anos, um mês e 10 dias de reclusão. Os três iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. A ré Laryssa Brumati da Silva também foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, mas poderá recorrer em liberdade. Já a ré Evylin da Silva Peres foi condenada a seis meses de detenção em regime inicial aberto por fraude processual. Outros cinco réus respondem pelos crimes em outros processos, que foram desmembrados.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em março de 2022. O adolescente foi assassinado por motivo torpe, decorrente de um “decreto” resultante de uma disputa entre facções pelo monopólio das atividades criminosas na cidade. O homicídio foi cometido com emprego de fogo, tortura e meio cruel, causando queimaduras em 80% do corpo da vítima, além de politraumatismo. A vítima foi atraída mediante dissimulação, levada sob o pretexto de um falso interesse afetivo para um suposto encontro amoroso, tendo sua possibilidade de defesa reduzida por estar amordaçada e com os pés e mãos amarrados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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