Ministério Público MT

Força-tarefa autua 40 construções irregulares em APP do Rio Araguaia

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Mais de 40 autos de infração ambiental foram lavrados durante fiscalização realizada por uma força-tarefa em construções irregulares construídas dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia.  A operação foi coordenada pela Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá), visando o mapeamento e a autuação de edificações irregulares.

A força-tarefa, integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), realizou fiscalizações entre os dias 24 e 27 de abril de 2024.

Com procedimentos administrativos em trâmite, tanto no MPMT quanto no MPF, foi constatada a existência de diversas construções em áreas não consolidadas às margens do Rio Araguaia, dentro da faixa de preservação permanente. As infrações apontadas por imagens de satélite se confirmaram in loco, razão pela qual as equipes lavraram mais de quarenta autos de infração ambiental.

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“A autuação administrativa expedida pela SEMA contra os infratores será acompanhada de convocação, que indicará data e horário de audiência, a ser realizada na Promotoria de Justiça. A finalidade é a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que abarcará os danos ambientais, bem como a celebração de acordos na seara penal, nos casos cabíveis. Trata-se de inovadora abordagem interinstitucional que visa resolver, extrajudicialmente, de forma célere, eficaz e unificada todos os ilícitos apurados”, disse o promotor de justiça Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

Além da identificação e notificação das irregularidades, a força-tarefa buscou iniciar o mapeamento de alternativas para a regularização ambiental da zona urbana de São Félix do Araguaia. Por isso, naquela oportunidade, o MPF e o MPMT elaboraram recomendação conjunta para que o Município realize estudos de identificação e delimitação das áreas ocupadas às margens do Araguaia, assim como apresente projeto preventivo para evitar novas ocupações na área e elabore projeto de regularização fundiária urbana (Reurb).

“A conclusão do processo de regularização fundiária vai proporcionar significativos ganhos socioambientais, na medida em que trará segurança jurídica para os proprietários e empreendedores que possuam ou ocupem imóveis passíveis de regularização”, completou o procurador da República Guilherme Tavares, integrante do Grupo de Trabalho da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (GT – Araguaia-Tocantins), autor de ações de conservação nesta bacia hidrográfica.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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