Ministério Público MT

Indústria de estofados é acionada pelo MPMT por danos ambientais

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Nesta sexta-feira (19), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) acionou uma indústria de estofados na Justiça por danos ambientais provenientes de queima irregular de lixo e despejo de resíduos do tipo madeiras, pó de serra e borrachas de pneus em imóvel urbano. O Ministério Público de Mato Grosso requereu, liminarmente, que a empresa seja obrigada a limpar o imóvel onde ocorreu a queima e despejo irregular dos resíduos, com a correta destinação do material, no prazo de 30 dias. E que ela se abstenha de promover outras queimadas ou despejos irregulares.

Após receber denúncia sigilosa de suposta queima irregular de lixo em área urbana de propriedade da empresa, a Promotoria requisitou informações ao Corpo de Bombeiros e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juína, que informou ter notificado a indústria para regularização ambiental. Diante da confirmação de atendimento para combate ao fogo no local e da existência de resíduos queimados, foi instaurado inquérito civil em março de 2023.

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Ao ser novamente requisitada pelo MPMT, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que constatou in loco que a notificação expedida anteriormente não havia sido cumprida. Assim, o Ministério Público intimou a indústria de estofados para informar se possuía interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta, mas não obteve resposta.

“Desta forma, impõe o ajuizamento da presente Ação Civil Pública Ambiental para compelir a parte requerida, na proporção dos seus atos, a promover a limpeza da área lesada indicada no Auto de Infração nº 00042 de 22/03/2023/DELFAM, bem como ao pagamento a título de reparação por dano moral coletivo”, argumentou a promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente.

No julgamento do mérito da Ação Civil Pública (ACP), o MPMT requereu a confirmação da liminar e a condenação da indústria de estofados ao pagamento de indenização pelo dano moral difuso, estimado em no mínimo R$ 5 mil, a serem revertidos em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou de projeto de natureza ambiental cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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