Ministério Público MT
Integrante de facção é condenado a 34 anos pelo Tribunal do Júri
Publicado em
4 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (04), Bruno Dantas Valadão a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa.A decisão seguiu o veredito dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras e circunstâncias indicadas pelo Ministério Público, que foi representado na sessão pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 03 de abril de 2024, por volta das 23h22, na Rua Rosalino, no bairro Jardim Rondônia. As investigações apontaram que Bruno Valadão, em conjunto com outro denunciado e com integrantes ainda não identificados de uma facção criminosa, executou Odair Santos da Silva, por conta de uma suposta dívida relacionada ao consumo de drogas.“Estamos diante de um crime extremamente grave, cometido por integrantes de facção criminosa com a finalidade de impor domínio territorial e punir quem não se submete às suas regras. O Conselho de Sentença demonstrou sensibilidade e firmeza ao acolher a tese do Ministério Público. Essa resposta é fundamental para coibir a atuação desses grupos”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Consta ainda na denúncia que cerca de quinze dias antes da execução, Odair já havia sido submetido a atos de tortura por membros da organização. Na data do crime, a vítima foi chamada à residência de Bruno e, ao deixar o local conduzindo uma bicicleta, foi surpreendida e alvejada pelas costas, recebendo diversos disparos de arma de fogo que causaram laceração pulmonar e choque hemorrágico, levando-a a óbito ainda no local.Segundo o MPMT, o ataque impossibilitou qualquer forma de defesa e foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que foram descritas e detalhadas na denúncia e reconhecidas pelos jurados.Na sentença, o magistrado aplicou 28 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, considerando como circunstâncias desfavoráveis o concurso de pessoas, a premeditação, o uso de arma de fogo e as consequências do crime, além de utilizar duas das qualificadoras remanescentes como agravantes.Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a pena fixada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto o delito de integração de organização criminosa resultou em pena de 4 anos de reclusão.Em razão do concurso material, todas as penas foram somadas, totalizando 34 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido é o fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme registrado na sentença proferida em plenário.“O Ministério Público permanece vigilante e comprometido em proteger a comunidade. A condenação reafirma que nenhum grupo está acima da lei e que a atuação das instituições continuará firme para assegurar segurança e justiça”, finalizou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Capacitação termina com painel sobre atendimento especializado
Published
15 minutos agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), terminou na tarde de sexta-feira (21) com um painel dedicado à educação inclusiva, abordando o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e os desafios para sua implementação nas redes de ensino. Além da palestra do escritor e estudante de Filosofia Fernando Murilo Bonato, o encontro contou com exposições dos promotores de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior e Patrícia Eleutério Campos Dower.Ao abordar o tema “Atendimento Educacional Especializado: o que é, público-alvo, profissionais envolvidos e suas respectivas funções”, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior destacou que uma escola verdadeiramente inclusiva precisa garantir não apenas o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência no ensino regular, mas também a aprendizagem e a participação efetiva.“Temos quatro pilares na educação: acesso, permanência, aprendizado e participação. Em muitos casos, a percepção que nós temos é que está sendo garantido somente o acesso e a permanência. Mas nós temos que caminhar para um próximo passo, a garantia da aprendizagem e da participação”, afirmou.Segundo o promotor de Justiça, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é voltado à identificação das necessidades de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, oferecendo recursos e estratégias que favoreçam seu desenvolvimento no ambiente escolar. Ele ressaltou que o principal indicador de qualidade desse atendimento é o avanço gradual da autonomia do estudante.“Um dos principais pontos para avaliarmos um atendimento educacional especializado de qualidade é que o aluno, com o passar do tempo, tenha cada vez menos necessidade de atendimento educacional especializado. Essa autonomia é o ponto-chave”, destacou.Durante a palestra, Miguel Slhessarenko explicou que o planejamento da educação inclusiva deve estar fundamentado em três instrumentos essenciais: o Estudo de Caso, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI). Conforme explicou, esses documentos reúnem informações sobre a trajetória escolar do estudante, suas necessidades, potencialidades e estratégias pedagógicas necessárias para garantir seu aprendizado.O promotor de Justiça observou ainda que, embora a legislação e os procedimentos relacionados à inclusão já sejam amplamente conhecidos, o maior desafio continua sendo a aplicação efetiva dessas políticas no cotidiano escolar. Nesse contexto, defendeu o fortalecimento da atuação integrada entre professores, gestores, profissionais de apoio e famílias.“O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, pública ou privada, depende da articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, dos profissionais de apoio, da comunidade escolar e das famílias. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, afirmou.O palestrante também esclareceu o papel dos profissionais envolvidos no processo de inclusão, ressaltando que o profissional de apoio deve atuar para promover a participação do estudante, jamais para isolá-lo das atividades escolares. Segundo ele, a função desse profissional é estimular a autonomia e a interação do aluno nos diferentes espaços da escola, evitando qualquer forma de segregação. “O profissional de apoio tem que facilitar a participação do aluno, porque ele não pode segregar”, enfatizou.Outro ponto abordado foi a prevalência da avaliação pedagógica sobre o laudo médico na definição das necessidades educacionais dos estudantes. Conforme explicou, quando a avaliação da escola apontar a necessidade de um profissional de apoio, a disponibilização desse serviço torna-se obrigatória, independentemente da existência de prescrição médica.O promotor de Justiça também destacou os avanços obtidos pela educação inclusiva nas últimas décadas. Segundo ele, o número crescente de estudantes com deficiência que concluem a educação básica e ingressam no ensino superior demonstra os resultados positivos das políticas de inclusão. “A demanda hoje da educação inclusiva já está nas universidades. Os alunos estão tendo sucesso educacional, estão avançando, completando seus estudos e chegando ao ensino superior”, observou.Miguel Slhessarenko ainda reforçou que a responsabilidade pela inclusão não deve recair apenas sobre professores ou profissionais especializados, pois depende do trabalho integrado entre todos os atores envolvidos no processo educacional. “O sucesso do atendimento educacional especializado em qualquer escola, seja ela pública ou privada, depende desses fatores: a articulação dos profissionais da educação, das equipes gestoras, profissionais de apoio, comunidade escolar e famílias, para garantir uma escola para todos abraçando as diferenças. Sem essa articulação, nós não temos um atendimento educacional especializado de sucesso”, concluiu. Desafios – Na sequência, a coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Educação do MPMT, promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, abordou os desafios para a efetivação do Atendimento Educacional Especializado nas redes de ensino. A palestrante apresentou dados levantados pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), que revelam obstáculos ainda presentes na garantia do direito à educação inclusiva em todo o estado.Segundo o diagnóstico, realizado em 2025 nos 142 municípios mato-grossenses, parte significativa das redes de ensino ainda enfrenta dificuldades relacionadas à formação de profissionais, elaboração de planos individualizados de atendimento, acompanhamento pedagógico dos estudantes e adequação da infraestrutura escolar. Entre os dados apresentados, destacam-se a exigência indevida de laudo médico para acesso ao AEE por mais da metade das redes municipais e a ausência de monitoramento da aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial em 52% dos municípios.Durante a palestra, Patrícia Dower ressaltou que “a deficiência não é problema. Deficiência é uma característica, faz parte da diversidade humana e ela é realidade social”. A promotora de Justiça também chamou a atenção para as barreiras enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência para terem acesso a direitos básicos. “Muito mais difícil do que ter deficiência é a pessoa ter que brigar para estar na escola, brigar para ter atendimento de saúde”, destacou, observando que, apesar dos avanços legislativos, a efetivação dos direitos ainda representa um desafio para muitas famílias.Outro ponto enfatizado foi a necessidade de superar visões limitantes sobre a capacidade de aprendizagem dos estudantes com deficiência. Segundo ela, todas as pessoas são capazes de aprender e devem ter assegurado o direito ao desenvolvimento educacional. “Não tem ninguém que está na escola só para socializar. Todo mundo aprende”, afirmou.Ao analisar os principais entraves para a implementação das políticas inclusivas, Patrícia Dower apontou a persistência de barreiras atitudinais e de uma cultura de segregação, além da alta rotatividade de profissionais, das cargas horárias insuficientes para o planejamento pedagógico e da carência de Salas de Recursos Multifuncionais. Ela também alertou para a falta de integração entre as áreas da Educação, Saúde e Assistência Social, considerada essencial para o atendimento integral dos estudantes.A promotora de Justiça criticou ainda a utilização inadequada de estagiários para suprir a falta de profissionais especializados. “Estágio não é para substituir mão de obra”, ressaltou, ao defender a valorização e a qualificação dos trabalhadores que atuam diretamente na inclusão escolar.Outro tema abordado foi a autonomia pedagógica das instituições de ensino. Patrícia explicou que a articulação com a área da saúde é importante para qualificar o planejamento educacional, mas não pode servir como condicionante ao acesso dos estudantes à escola ou ao Atendimento Educacional Especializado. Nesse contexto, destacou que a avaliação pedagógica deve prevalecer sobre os laudos clínicos na definição das necessidades educacionais dos alunos.“O laudo não prevalece em relação à avaliação pedagógica, mas ela tem que ser decente”, afirmou. Segundo a promotora, a matrícula e o acesso ao AEE não podem ser condicionados à apresentação de diagnósticos ou pareceres médicos, uma vez que o direito à educação é garantido independentemente de comprovação clínica.A palestrante concluiu lembrando que a concretização da educação inclusiva exige mais do que boas intenções. Para ela, é necessário transformar direitos garantidos em ações efetivas capazes de assegurar acesso, permanência, aprendizagem e participação a todos os estudantes. “Boa intenção não faz boa ação”, afirmou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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