Ministério Público MT

Juína terá 180 dias para implantar ações de proteção animal

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso e manteve a decisão liminar que determina ao município de Juína a adoção de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária. A decisão é de 1º de julho.A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a decisão questionada estabelece o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Juína adote diversas medidas voltadas à proteção animal. O MPMT, em parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, opinou pelo desprovimento do recurso.No recurso, o Município sustentou que a decisão implicaria indevida ingerência judicial, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Além disso, o Executivo Municipal questionou a inexistência de estudos técnicos prévios que embasassem as exigências impostas, afirmando que o cumprimento da ordem judicial acarretaria grave comprometimento orçamentário.Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu que a ação do Ministério Público tem por finalidade compelir o Poder Executivo a cumprir seus deveres constitucionais mínimos.Conforme apontou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o MPMT buscou, junto à administração municipal, antes de propor a ação, a adoção das medidas necessárias, “oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não foi feito”.“Assim, é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”, pontuou o promotor de Justiça.Conforme consta nos autos, o Município de Juína foi obrigado, em sede de tutela de urgência, no prazo de 180 dias, a adotar programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, por meio de campanhas de vacinação e programa permanente de castração; ampliar e estruturar o atendimento a animais abandonados, mediante apresentação de estudo técnico e criação de programa de adoção responsável; oferecer atendimento veterinário emergencial, por meio de convênio com clínicas veterinárias particulares e publicizar canais de denúncia de situações de risco para os animais. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

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Processo PJE: 1002484-27.2021.8.11.0042

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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