Ministério Público MT

Júri condena integrantes de facção a 111 anos por homicídio de policial

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O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Preta (242 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), quatro integrantes de uma organização criminosa a um total de 111 anos e 3 meses de prisão pela execução do policial militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrida em janeiro de 2024.Conforme a sentença, as penas individualmente aplicadas variam entre 21 e 33 anos, todas em regime inicial fechado, sendo 33 anos, 7 meses e 20 dias para Paulo Ricardo da Silva Ferreira; 24 anos, 6 meses e 15 dias para Luan da Silva Santos; 21 anos para João Victor Procópio dos Santos; e 32 anos, 10 meses e 25 dias para Yan Michael Anchieta da Costa.A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no plenário foi realizada pela promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira e pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).O Conselho de Sentença acolheu praticamente todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público referentes ao homicídio, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, gerou perigo comum, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, foi praticado contra agente de segurança pública em razão da função e com emprego de arma de fogo de uso restrito.“Este foi um crime motivado por torpeza extrema, praticado como represália contra um agente público que combatia o crime e exercia sua função com firmeza. O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado. O Júri reconheceu isso e repudiou com veemência essa prática”, destacou a promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira.Na mesma decisão, o Júri também reconheceu a prática do crime de organização criminosa armada, bem como a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo pela facção criminosa à qual os réus pertenciam.“A condenação desses quatro réus demonstra que o Estado não recua diante da criminalidade organizada. O Tribunal do Júri reafirmou que não há espaço para intimidação, violência e afronta ao trabalho das forças de segurança”, pontuou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os condenados integravam uma facção criminosa e vinham monitorando a rotina do policial militar Djalma Aparecido da Silva desde novembro de 2023. O ataque foi planejado como retaliação pela morte de um membro da facção conhecido como “Baby Sauro”, que havia sido morto em confronto com o próprio policial.No dia 22 de janeiro de 2024, por volta das 17h38, os criminosos surpreenderam a vítima em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, em Pedra Preta, momento em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito, causando sua morte imediata.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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