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Júri condena réu a 33 anos por feminicídio brutal em Sorriso

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Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (26), Edicarlos Lima Santos, conhecido como “Tatoo” ou “Tatu”, foi condenado a 33 anos de reclusão pelo assassinato brutal de sua ex-companheira, Maria Jeane Alves das Chagas. O crime aconteceu dentro da residência da vítima, na noite de 7 de abril de 2022, no bairro Primavera, em Sorriso. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado e o Conselho de Sentença reconheceu a tese ministerial. O caso chocou a comunidade local. Segundo as investigações, movido por ciúmes e um sentimento possessivo, Edicarlos invadiu a casa da vítima, dominou, amordaçou e amarrou Maria pelas mãos e pés, e a asfixiou até a morte. Após o crime, ele fugiu do local. O filho da vítima presenciou o ataque, foi expulso da residência sob ameaça e, ao retornar, encontrou o corpo da mãe. O Ministério Público classificou o crime como homicídio triplamente qualificado, com as qualificadoras do motivo torpe, por conta de ciúmes, meio cruel, já que a vítima foi imobilizada, amordaçada e morta por asfixia, e feminicídio, por ter sido cometido contra uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar. “A condenação de Edicarlos Lima Santos reafirma o compromisso da Justiça com a proteção da vida das mulheres e envia um recado claro: a violência doméstica não será tolerada e nenhuma forma de brutalidade contra a mulher ficará impune”, afirmou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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