Ministério Público MT

Justiça decreta prisão de servidor público por homicídio qualificado

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A 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) recebeu denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca e decretou a prisão preventiva do servidor público comissionado municipal Rodrigo Nascimento Castro, acusado de integrar organização criminosa e de participar do homicídio qualificado de Euler Ramon Bastos dos Santos. Ele foi preso na terça-feira (24).
 Segundo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Castro e Lucas da Silva de Jesus, também denunciado e já preso preventivamente, tiveram participação direta na ação criminosa, que contou ainda com o envolvimento de uma adolescente.
 Ao fundamentar o pedido de prisão preventiva, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a forma como o crime foi organizado. Segundo ele, “a ação foi previamente planejada, executada com divisão de tarefas e com estratégia voltada à ocultação da empreitada criminosa, circunstâncias que demonstram organização e frieza, além de inserção consciente em dinâmica típica de criminalidade estruturada.”
 O promotor também ressaltou a gravidade do contexto em que o crime ocorreu, afirmando que “a atuação coordenada dos agentes, em contexto de disputa entre organizações criminosas, revela periculosidade concreta, apta a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, especialmente diante do risco de reiteração delitiva e da manutenção de ciclo de violência inerente à lógica de imposição territorial por facções.”
 Ele afirmou ainda que permitir que o servidor respondesse ao processo em liberdade colocaria em risco a sociedade. “A liberdade do denunciado Rodrigo Nascimento Castro, além de representar estímulo à continuidade da atuação criminosa organizada, compromete a tranquilidade social e a credibilidade da Justiça Pública”, afirmou.
 Luiz Fernando Rossi Pipino também mencionou a tentativa do denunciado de interferir na investigação ao indicar deliberadamente pessoa inocente como participante do crime. “Tal comportamento posterior ao crime reforça a necessidade da custódia cautelar, pois revela propensão do denunciado à manipulação da persecução penal, à criação de versões artificiais e à tentativa de desviar a atuação estatal. A gravidade do crime, o modus operandi da prática delitiva e os indícios concretos da periculosidade do agente servem de fundamento para a sua segregação cautelar, como forma de garantia da ordem pública”, considerou.
 Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juízo concluiu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, enfatizando que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública e à instrução criminal. Com esses fundamentos, foi decretada a prisão preventiva.
 Entenda o caso – De acordo com a denúncia, o homicídio ocorreu em dezembro de 2025. Rodrigo Castro teria atuado como motorista do veículo utilizado na ação criminosa, transportando Lucas da Silva de Jesus, apontado como autor dos disparos, e uma adolescente. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino afirmou que os três seriam vinculados à facção criminosa Comando Vermelho e que o crime foi motivado por disputa entre grupos rivais.
 As investigações revelaram que Rodrigo estacionou o automóvel de forma estratégica, com o objetivo de evitar o registro por câmeras de monitoramento e assegurar a fuga após o homicídio. Lucas, então, desembarcou e dirigiu-se até o estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, aproximando-se sob o pretexto de pedir informações.
 “Após breve interação e aproveitando-se da distração do ofendido, Lucas da Silva de Jesus sacou a arma de fogo de uso restrito que portava consigo e, de forma súbita e inesperada, efetuou disparos contra a vítima, atingindo-a fatalmente”, narra a denúncia.
 Durante a investigação, Rodrigo também teria tentado obstruir o trabalho policial ao indicar deliberadamente pessoa inocente como participante do crime. A manobra buscava afastar das autoridades a adolescente envolvida, impedindo que ela revelasse detalhes sobre a atuação dos demais integrantes do grupo. A falsa indicação levou à prisão temporária de uma mulher inocente, posteriormente liberada após a Polícia Civil esclarecer os fatos e identificar a verdadeira participante.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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