Ministério Público MT

Justiça determina que réu seja submetido a júri por matar mãe e filhas

Publicado em

O Poder Judiciário, por meio da 1ª Vara Criminal de Sorriso, acolheu as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou que o pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos seja submetido ao júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta segunda-feira (22).

O réu foi denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso por quatro homicídios qualificados e três estupros, tendo como vítimas mãe e filhas. Os crimes foram cometidos entre a noite do dia 24 e a madrugada do dia 25 de novembro, na residência das vítimas, no município de Sorriso.

Além da qualificadora de feminicídio, por terem sido os crimes praticados com menosprezo e discriminação à condição de mulher, o Ministério Público entendeu que os quatro homicídios também foram cometidos de forma cruel, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a execução e garantir a impunidade de outro crime, e dois crimes, contra menor de 14 anos de idade.

Leia Também:  MPMT aborda descarte incorreto de resíduos em campanha do "Diálogos"

O Ministério Público também imputou uma causa de aumento de pena, pois os crimes foram praticados na presença física de ascendente e descendente das vítimas. Três delas foram atingidas com golpes de faca e uma foi morta asfixiada.

A denúncia e as alegações finais foram apresentadas pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

Published

on

O Tribunal do Júri de Nova Mutum condenou Bruno Feitoza da Silva pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e participação em organização criminosa, na última sexta-feira (11). A pena foi fixada em 28 anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Bruno Feitoza da Silva integrava uma organização criminosa estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens por meio da prática de delitos. Em janeiro de 2025, ele e outros envolvidos ainda não identificados participaram do homicídio de Laercio Aquino Pereira da Silva. O crime ocorreu em uma estrada de acesso à área de descarte de recicláveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Nova Mutum. A vítima foi executada com diversos disparos de arma de fogo. Conforme apurado durante as investigações, o homicídio teve como motivação a atuação da organização criminosa, circunstância que caracterizou o motivo torpe. Também ficou comprovado que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, levada a um local ermo e executada por agentes em superioridade numérica.

Leia Também:  Criador de perfil sobre massacre é impedido de fazer novas publicações

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA