Ministério Público MT
Leniência na gestão e preservação do Patrimônio Público
Publicado em
18 de julho de 2025por
Da Redação
A dinâmica da sociedade na atualidade, requer o aprimoramento permanente do conhecimento de gestores, parlamentares, magistrados, integrantes de órgãos de controle e servidores da administração pública em geral, visando a atualização dos meios para se alcançar a eficiência no gerenciamento do Patrimônio Público, conectada com os princípios da administração inseridos na Constituição da República. Mas, para que resultados efetivamente diferenciados sejam alcançados, é preponderante a conscientização da sociedade para o escopo coletivo de preservação patrimonial, mediante ações proativas nesse sentido, em todos os setores do cotidiano.
Não há como admitir a leniência gerencial do setor, pois, é indispensável a sintonia dos avanços proporcionados pela modernidade tecnológica com os Princípios da Administração e as normas de regência da matéria. A modernização tecnológica, relacionada aos meios para facilitar o trabalho desencadeado, não prescinde da evolução sistêmica dos métodos para o alcance dos verdadeiros interesses da comunidade.
As manifestações de gestores, lideranças, autoridades e da comunidade em geral sobre determinado tema, em uma perspectividade construtiva, impactam, positivamente no avanço do conhecimento da matéria e no propósito de legar ao futuro, subsídios eficientes para uma vida cada vez mais justa. A proatividade, sintonizada com as definições normativas, sobretudo pelas organizações públicas, sinaliza que o propósito está focado na mudança de paradigmas para atingir a integridade do escopo delineado, além da busca de eficiência na atuação repressiva para reparação das desconformidades constatadas.
De outra banda, porém, com reflexos direto no objetivo mencionado, o crescimento e evolução social nas últimas décadas, disseminando os critérios de qualidade que indistintamente, impactam em toda coletividade, evidenciam que a atuação repressiva não é suficiente para alcançar a almejada eficiência plena, pois, os avanços disponibilizados são incorporados, também, pelos que insistem em atuação desconforme, dissociada do propósito de construção de uma sociedade cada dia mais justa.
Por isso, é importante buscar resultados que impactem na consolidação da comunidade com base nas disposições definidas por ela mesma, reduzindo a leniência na padronização de métodos sintonizados com a realidade em relação à preservação patrimonial. Ou seja, o respaldo coletivo para a adoção de ações positivas em relação à matéria, precisa ser solidificado tecnicamente, sem descuidar da eficiência que é inserida na Constituição da República como princípio da administração pública.
No tema Preservação do Patrimônio Público que é infinitamente superior a atuação repressiva pela prática de atos de improbidade administrativa, o conhecimento e repercussão dos conteúdos voltados à prevenção e conscientização são preponderantes. Por isso, é importante conhecer como esses pontos são priorizados pelas gestões, porém, até mesmo para esses questionamentos é preciso adotar caminhos diferentes das regras tradicionais da atuação, inserindo-se rotineiramente, nas alternativas resolutivas para eventuais desconformidades. Ou seja, as desconformidades impactam em todos e não apenas naqueles incumbidos de repreende-las, sendo importante projetar as consequências da situação na coletividade.
Em questões afetas diretamente à administração, é fundamental questionar sobre a gestão e fiscalização do patrimônio público; capacitação dos integrantes; vigilância eletrônica para inibir depredação patrimonial e segurança patrimonial, dentre outros temas de relevância, almejando sempre a melhoria da vida em sociedade.
Além da eficiência administrativa, preponderante para o escopo almejado, é importante, também, que as regras do Patrimônio Público integrem o conteúdo educacional formal e informal, nessa perspectiva construtiva que estamos relatando e seja adotado como rotina nas discussões comunitárias, a respeito da vida em sociedade. De certo modo, isso também é eficiência na condução da matéria, pois, permite a padronização das ações sociais voltadas ao patrimônio público que serão incorporadas, gradativamente, na rotina das pessoas e prestar-se-ão como pressuposto para o exercício de qualquer função relacionada à questão pública.
Se é difícil priorizar nas políticas públicas, a gestão patrimonial na perspectiva construtiva, o mínimo que se espera é que haja a preocupação permanente em inviabilizar, com o uso dos meios técnicos disponíveis na atualidade, as iniciativas que desrespeitem as regras consolidadas, ao longo dos anos, como indispensáveis para a supremacia do interesse público, despiciendo da categoria ou segmento político ostentado. Em verdade, nota-se acentuada incompetência gerencial em relação à matéria que requer, necessariamente, a sua interpretação histórica; o aprimoramento das iniciativas para conservação patrimonial e o desencadeamento de medidas planejadas para preservá-lo em curto, médio e longo prazos.
Mas para a mudança desse paradigma é preciso, também, a adequação para incentivar, de forma rotineira, a adoção dos meios admitidos como pertinentes para se alcançar os resultados almejados.
Não há como atingir esse desiderato, se o patrimônio público não compor a rotina da comunidade e integrar a imperiosa necessidade dos gestores da administração pública se capacitarem para o efetivo exercício das tarefas de sua preservação e da sociedade em geral superar a leniência em relação ao tema.
O cenário de preservação patrimonial requer, sobretudo, aprimoramento dos conceitos e da efetivação da fiscalização sobre as normalidades das ações comunitárias, conectando os atos de gestão com os princípios básicos que norteiam a vida social. Despiciendo da terceirização das iniciativas em geral, a fiscalização centrada em resultados é preponderante.
Logicamente que a exposição das desconformidades deve integrar a pauta com a sociedade, em todos os cenários. Mas é preponderante que haja uma conexão arrojada da gestão com a realidade enfrentada, pois, não há como deixar de alinhar as propostas com o verdadeiro escopo de preservação da comunidade, em curto, médio e longo prazos.
Em resumo, mudança de paradigma requer, sobretudo, capacitação para alcançar esse desiderato, porquanto a sociedade em geral não pode ficar adstrita apenas à propagação de incoerências, quando na busca de um serviço público, constate sinais de desconformidades. É importante a análise permanente da regularidade e da capacidade gerencial da matéria e, sobretudo, a interação a respeito do conteúdo temático e do planejamento para torná-lo efetivamente eficaz para a sociedade que cresce substancialmente, exigindo evolução dos paradigmas para se evitar o crescimento das desconformidades.
Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
Published
18 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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