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Liminar determina bloqueio de bens e ativos da empresa Metaverso

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa do Consumidor obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra um grupo de empresas e pessoas físicas ligadas à empresa Metaverso Investimento, acusada de praticar captação irregular de recursos, promessa de rendimentos irreais, pirâmide financeira e outras ilegalidades. A decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 30 milhões em ativos financeiros e bens pertencentes a todas as empresas do grupo e aos sócios e envolvidos, visando evitar a dissipação patrimonial e assegurar futura reparação aos consumidores lesados.O bloqueio de ativos financeiros será realizado por meio dos sistemas Sisbajud (contas bancárias, investimentos e aplicações), Renajud (veículos) e CNIB (imóveis), garantindo o bloqueio integral dos ativos disponíveis. A liminar estabelece ainda expedição de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para viabilizar o bloqueio de outros bens eventualmente existentes, incluindo previdência privada, títulos de capitalização e valores mobiliários. Além disso, foi determinada a suspensão das ações individuais relacionadas, em observância ao Tema 60 do STJ, a fim de assegurar tratamento uniforme à controvérsia. A ACP proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso tem como requeridos Metaverso Assessor de Investimentos Ltda., Alan Augusto Pires Costa, Jonathan Rosa Vieira Bispo, Multiverso Digital Ltda., Meta Pay Instituição de Pagamento Limitada, Metaverso Soluções Digitais Ltda., Prosper Safe Ltda., Lucas Marinho Maia e Bispo Investiments Ltda.De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o grupo investigado atraía consumidores com a promessa de rendimentos fixos entre 5% e 10% ao mês, além de retorno anual superior de 134%. A empresa responsável pela captação se apresentava ao público como experiente no mercado financeiro, com 18 anos de atividade, quando na verdade foi constituída apenas em 2023, sem histórico compatível com o que divulgava.Os supostos investimentos eram ofertados de forma informal, principalmente por WhatsApp e Telegram, enquanto a formalização contratual ocorria por meio de outra empresa do mesmo conglomerado, o que criava confusão sobre quem realmente captava e quem assumia as obrigações com os clientes.A partir de 2024, investidores começaram a relatar atrasos nos pagamentos, não recebimento dos rendimentos prometidos e dificuldades para sacar os valores aplicados. Em resposta às reclamações, os responsáveis afirmaram que o problema seria consequência de um bloqueio arbitrário realizado pelo Banco BTG Pactual, informação que foi negada pelo próprio banco.Os sócios Alan Augusto Pires Costa e Jonathan Rosa Vieira Bispo anunciaram o encerramento das atividades da empresa em novembro de 2024, comprometendo-se a restituir os valores investidos. O caso culminou na Operação “Rede de Mentiras”, deflagrada em setembro de 2025, que resultou na prisão preventiva de Jonathan Bispo, apontado como um dos líderes do esquema. Ele continua preso até hoje. O prejuízo apurado na fase investigatória a partir dos valores informados pelas vítimas seria de mais de R$ 21 milhões. A Ação Civil Pública tramita em segredo de justiça em razão de conter dados pessoais das vítimas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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