Ministério Público MT

Liminar determina que Município faça manutenção de pontes

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A Justiça deferiu liminar favorável à Promotoria de Justiça de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) determinando que o Município promova a manutenção das pontes do Bugiu, do Bereta e da Reserva, no prazo improrrogável de 60 dias. A decisão estabelece ainda que promova a sinalização do local, alertando os interessados sobre o precário estado de conservação das pontes e o risco iminente de queda, no prazo de 10 dias, e que traga aos autos eventuais estudos, vistorias, testes e laudos referentes às pontes. 

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública visando garantir a trafegabilidade e evitar a interrupção do transporte e risco à vida das pessoas que passam pelos locais. Segundo o MPMT, a investigação teve início em setembro do ano passado após recebimento de denúncias sobre a situação precária das pontes que dão acesso à linha de transporte escolar, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. 

Antes de ingressar com medida judicial, a Promotoria de Justiça notificou a Secretaria Municipal de Transportes. Na ocasião, o órgão informou ao MPMT que o material necessário para a reforma estava sendo adquirido. Passados alguns meses, e diante da inércia do Município em resolver o problema, a Secretaria Municipal de Transportes foi novamente notificada e disse que estava atuando no rio Jatobá e que não havia previsão para realização de reparos. 

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Perícia técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT confirmou que as três pontes não estão em condições de uso.

Outra ação – O Município de Paranatinga é requerido em outra ACP pelo mesmo motivo: situação precária da estrutura física da ponte de madeira que dá acesso à linha Barretos, colocando em risco as crianças e adolescentes que diariamente passam no local para ir à escola. Diante das promessas de manutenção não cumpridas pelo poder público e do estado da ponte, o MPMT ingressou com a ação requerendo, em caráter liminar, a reestruturação e manutenção da ponte, sob pena de pagamento de multa diária. 

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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