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Loteamento Presidente será regularizado depois de 20 anos

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Após 20 anos, o Loteamento Presidente será regularizado em Juína (a 735km de Cuiabá). Na última terça-feira (24), a Procuradoria Geral do Município informou à 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca que o projeto de loteamento já foi aprovado pelo Município e encaminhado ao Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Juína. Com isso, o Ministério Público de Mato Grosso requereu a suspensão pelo prazo de 90 dias da Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2012, de modo a aguardar as últimas etapas para integral regularização da área. 

A ação foi ajuizada depois de o MPMT receber reclamações de moradores do loteamento localizado na Área Remanescente da Reserva Técnica da Vila Operária Juína 1ª Fase, referentes à pendência de regularização. O Ministério Público foi informado que havia infraestrutura (energia elétrica e água encanada) no local, onde residiam mais de 100 famílias, estando pendente a aprovação do registro.  

Ao requerer informações à Prefeitura, apurou que o loteamento irregular tinha 176 lotes e existia há mais de 18 anos, mediante a realização de contratos particulares de promessa de compra e venda, além de promessa verbal de regularização perante o Município. O poder público informou que para aprovarem o loteamento o proprietário precisava quitar débitos em cobrança judicial, pagar as taxas para Execução do Loteamento e Arruamento e apresentar autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). 

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Os requeridos, o proprietário Filadelfo dos Reis Dias e a mandatária para a comercialização Allessandra dos Santos Marinho, foram notificados por diversas vezes pelo MPMT e pelo Município. Diante da falta de providências e de continuarem a comercializar ilegalmente os lotes, o Ministério Público ajuizou a ação visando “compelir o proprietário a regularizar o loteamento e evitar que maiores danos sofra a coletividade atingida”. A liminar requerida foi deferida, determinando a suspensão da venda dos lotes com arbitramento de multa diária em caso de novas alienações. 

Em face do descumprimento da medida liminar de obrigação de não fazer em razão da notícia da celebração de contratos de compra e venda, o MPMT pediu a execução da decisão e o pagamento da multa. 

Em 2018, os executados firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo a dar solução para a regularização do loteamento clandestino, suspendendo a ação. Após não cumprirem o acordo, o MPMT requereu a continuidade da execução da multa por descumprimento da liminar e a execução das cláusulas do TAC. Os requeridos tomaram as medidas necessárias para regularização da área após terem valores bloqueados judicialmente. 

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Trabalho conjunto – No decorrer da ACP, o Ministério Público realizou um trabalho em parceria com a Defensoria Pública para atender cerca de 25 pessoas que moravam em uma área do loteamento com risco de alagamento. Em conjunto, as instituições conseguiram que as famílias fossem realocadas para novos lotes.   

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: MP MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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