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Medida tardia revela omissão e mantém alerta, aponta MPMT

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A instalação de sirenes fixas na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Usina Hidrelétrica Colíder (UHE Colíder), anunciada pela Eletrobras em 17 de outubro de 2025, não representa um avanço espontâneo em segurança de barragens, mas sim uma resposta tardia à ação de tutela de urgência cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso. O alerta é feito pelo procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), que classificou a medida como resultado direto da atuação institucional do MPMT diante da omissão prolongada da concessionária. “É lamentável que a consciência do dever só venha após a provocação judicial. A segurança da população não pode depender de ações judiciais para que obrigações legais sejam cumpridas”, afirmou. A iniciativa da empresa ocorre em um contexto de risco elevado. Desde agosto de 2025, a barragem da UHE Colíder opera em nível de segurança “Alerta”, após sucessivos danos em drenos essenciais para o escoamento da pressão hidráulica. O Plano de Ação de Emergência (PAE), revisado em julho de 2024, previa apenas sirenes móveis acopladas a veículos, uma solução precária e incompatível com a urgência exigida em situações de emergência. Segundo o Ministério Público, a instalação das sirenes fixas não reforça o compromisso da empresa com a segurança, como divulgado pela Eletrobras, mas sim evidencia que somente após pressão institucional a concessionária passou a cumprir obrigações legais e técnicas já previstas há anos. “Infelizmente, foi preciso uma ação cautelar para que medidas mínimas fossem adotadas. E mesmo assim, a população continua em estado de alerta, sem informações claras sobre o que causou os danos à estrutura da barragem e quando o problema será definitivamente solucionado”, destaca o procurador de Justiça. Para o MPMT o mais grave é que mesmo após a elevação do risco da barragem, não houve revisão tempestiva do PAE nem implantação das medidas corretivas exigidas pela Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei nº 14.066/2020, e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023. “A legislação é clara: o empreendedor deve garantir sistemas de alerta permanentes e funcionais na ZAS, em articulação com a Defesa Civil. Não se trata de faculdade, mas de dever jurídico”. A Ação Cautelar, protocolada em setembro de 2025, aponta uma série de inconformidades na estrutura da barragem, como ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, e registros de carreamento de materiais em 18 deles, indícios de erosão interna, fenômeno conhecido como piping, que pode evoluir silenciosamente até a ruptura da estrutura. Além dos riscos à vida humana, o MPMT também destaca os impactos ambientais e socioeconômicos causados pelo deplecionamento do reservatório, medida adotada para reduzir a pressão sobre a estrutura da barragem. A redução abrupta do nível da água provocou mortandade de peixes, prejuízos à pesca e ao turismo, e afetou diretamente comunidades ribeirinhas e indígenas, como o povo Munduruku, que vive a jusante da usina. “Em matéria de segurança de barragens, não há espaço para improvisos. A gestão de risco exige rigor técnico, transparência e tempestividade. A instalação tardia das sirenes fixas, sob o manto de anúncio institucional, não apaga a omissão pretérita nem substitui a necessidade de revisão integral do PAE, com inclusão de protocolos robustos, testes periódicos e integração efetiva com os Planos de Contingência Municipais”, finalizou o procurador de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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