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Membros de facção são condenados por execução de comerciantes

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Três integrantes da facção Comando Vermelho foram condenados pelo Tribunal do Júri, nesta terça-feira (22), pelos assassinatos de três comerciantes do Estado de São Paulo que estavam em Cuiabá para vender tapetes. Os crimes aconteceram em outubro de 2020 e, somando todas as penas máximas, os acusados foram condenados a um total de 157 anos de reclusão.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, as vítimas eram provenientes do Estado de São Paulo e estavam em Cuiabá para comercializar tapetes. Os réus acreditaram que os trabalhadores seriam ligados a uma facção criminosa rival.Dias antes de serem executadas, as vítimas foram submetidas a um julgamento do Comando Vermelho, representado pelos denunciados. Em seguida, no dia 19 de outubro de 2020, os réus invadiram a casa no Bairro Parque Nova Esperança II, onde as vítimas dormiam, e as assassinaram. “O crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que os acusados somente ceifaram covardemente a vida das vítimas, em razão de julgarem ser integrantes de facção criminosa rival”, apontou o MPMT.Rayan Junior da Silva Alvarenga foi condenado a 72 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 40 dias-multa. Ele foi sentenciado por três homicídios qualificados. Pedro Henrique Razão dos Santos recebeu uma pena de 20 anos de reclusão em regime fechado, também por homicídio qualificado. Jonathan da Silva Jorge de Cristo foi condenado a 65 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 30 dias-multa. Ele foi sentenciado por três homicídios qualificados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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