Ministério Público MT
Membros do MPMT debatem Lei do Combate ao Crime Organizado
Publicado em
15 de junho de 2026por
Da Redação
Com o tema: “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) participaram, na sexta-feira (12), de uma audiência pública realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).Logo no início do evento, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney, integrou, como mediadora, o primeiro painel da audiência e destacou a relevância do debate. “Um evento bastante importante, por que não dizer, urgente para que possamos ampliar, de forma bastante democrática, um debate sobre a Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil”.Com o tema “Expansão do conceito de domínio social estruturado”, o primeiro painel também contou com uma exposição do desembargador Wesley Sanchez Lacerda e teve como debatedores o delegado da Polícia Civil Rafael Scatolon e o advogado Giovane Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso.No segundo painel, a exposição foi conduzida pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, que falou sobre “Lei Antifacção e Governança Corporativa: limites e deveres das pessoas jurídicas”. O conselheiro estadual da OAB-MT, Douglas Ibarra, foi o mediador do painel, e o delegado Caio Albuquerque, titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, juntamente com o juiz Anderson Clayton Dias Batista, foram debatedores.“A Lei Antifacção caminha bem para enfrentar o crime organizado no que se refere ao enfrentamento do poder econômico que o crime organizado possui hoje em dia. E isso é emblemático no que se refere à criminalidade ultraviolenta, porque a operação Carbono Oculto revelou, no ano passado, que as facções não estão apenas dentro de presídios”, pontuou o promotor de Justiça, durante a exposição.Já no terceiro painel, o tema em debate foi a “Ampliação de poderes investigativos e flexibilização de garantias processuais”, com mediação do promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, exposição da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni e, como debatedores, o delegado Gustavo Godoy e o advogado Stalyn Paniago.“Não podemos jamais, no nosso sistema, no nosso ordenamento jurídico, chegar a uma sanção tão grave como a da Lei Antifacção, que claramente se trata aqui de um direito penal de terceira velocidade, dadas as altas penas e a flexibilização das garantias processuais, que é o nosso objetivo de debate neste momento. Devemos analisar, fazer uma ponderação e, principalmente, despender esforços para que esses novos mecanismos investigatórios tenham a eficácia social esperada”, ressaltou o promotor.A iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo é reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.
Fotos: Rodrigo Moura (TJMT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT requer suspensão de vendas e paralisação de obras em condomínio
Published
2 horas agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Cidade Jardim Incorporações (Ginco), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Município de Cuiabá para suspender a implantação do empreendimento “Cidade Jardim” e responsabilizar os envolvidos por irregularidades ambientais e urbanísticas. Segundo o MPMT, o projeto provocou desmatamento de centenas de hectares, incluindo supressão ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em Reserva Legal, além de alterações em cursos d’água e risco de comprometimento hídrico. A estimativa é de prejuízos ambientais na ordem de R$ 67,9 milhões.A ação foi proposta pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital. Em caráter liminar, o MPMT requereu a suspensão imediata de todas as licenças e autorizações concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras e intervenções ambientais, a interrupção da venda de lotes e a recuperação das áreas degradadas. Também pediu a proibição de novos atos administrativos relacionados ao projeto e a averbação da ação nas matrículas dos imóveis.No mérito, o Ministério Público solicitou a declaração de ilegalidade do empreendimento, a anulação das licenças ambientais e urbanísticas expedidas pela Sema-MT e pela Prefeitura de Cuiabá, e a regularização ambiental da área. A ação também requereu a condenação solidária dos envolvidos à reparação integral dos danos ambientais, por meio da recuperação das áreas afetadas conforme Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), além do pagamento de indenização por danos materiais e urbanísticos estimada em R$ 67.930.965,66.De acordo com a ACP, o empreendimento foi apresentado formalmente como “sítios de recreio”, mas, na prática, configura um núcleo urbano instalado em área rural, com mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, sem atender às exigências legais de parcelamento do solo, estudos de impacto e sistemas adequados de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Assim, o empreendimento foi licenciado e autorizado pela Sema-MT e pelo Município mesmo apresentando características claras de loteamento urbano fora do perímetro permitido, o que contraria legislações federal, estadual e o planejamento territorial do município.O Ministério Público também apontou que o empreendimento não apresenta solução técnica definida e comprovadamente viável para o abastecimento de água. A declaração da concessionária Águas Cuiabá está condicionada à realização de obras futuras, bem como à obtenção de licenças e autorizações ainda inexistentes, cenário que não assegura o atendimento efetivo da demanda estimada para cerca de 800 lotes.No que se refere ao esgotamento sanitário, igualmente não foi apresentada solução adequada para a coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) indica que a proposta do empreendedor é inadequada e envolve riscos ambientais. Diante disso, o Ministério Público avalia que a ausência de soluções seguras, tanto para o abastecimento de água quanto para o esgotamento sanitário, compromete a viabilidade ambiental e urbanística do empreendimento.Além das ilegalidades urbanísticas, as investigações conduzidas pelo Ministério Público constataram a ocorrência de danos ambientais concretos. “As análises documentais, geoespaciais e temporais evidenciaram que a implantação do empreendimento Condomínio Horizontal Multifamiliar Cidade Jardim ocasionou impactos ambientais relevantes, especialmente pela supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e pela alteração da dinâmica hídrica local. Constatou se a intervenção em APPs e Áreas de Reserva Legal, com extrapolação dos limites admitidos para uso alternativo do solo”, consta na ação.Para o MPMT, os impactos ambientais já estão parcialmente concretizados. No entanto, a continuidade das atividades de implantação, comercialização e expansão do empreendimento pode agravar significativamente os danos identificados, dificultando, encarecendo e até inviabilizando sua reparação futura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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