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Ministério Público participa do 2º Curso de Policiamento em Estádios

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O 2º Curso de Capacitação de Policiamento em Estádios, promovido pela Polícia Militar de Mato Grosso, começou nesta segunda-feira (1º), com o objetivo de aprimorar a atuação policial dentro de praças desportivas do Estado. Ao todo, 40 alunos da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal, Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) serão capacitados. As aulas são ministradas na sede do 10º Batalhão da PM, no Ginásio Aecim Tocantins e na Arena Pantanal. 

O promotor de Justiça André Luís de Almeida, titular da 25ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador das Promotorias de Justiça atuantes no Juizado Especial Criminal Unificado e no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, foi um dos instrutores do curso. O membro do Ministério Público de Mato Grosso apresentou o módulo II sobre “Fundamentos jurídicos da atividade policial em praças desportivas”. O primeiro módulo ficou a cargo da juíza Patricia Ceni dos Santos e o terceiro sob responsabilidade do delegado de Polícia Rogério da Silva Ferreira. 

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O curso tem duração de 90 horas/aulas e ocorre até o dia 6 de julho (sábado). Os alunos passarão por formações sobre fundamentos jurídicos da atividade policial em praças desportivas, varreduras de ambientes e técnicas de escolta, defesa pessoal, policiamento de choque, além de atuação prática durante o jogo Cuiabá x Botafogo, na quarta-feira (3), na Arena Pantanal.

(Com informações da Assessoria da PMMT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena dupla por execução ligada a facção criminosa

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Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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