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Ministério Público recorre de sentença contra militares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Crimes Militares, opôs embargos de declaração na tarde desta segunda-feira (19) para que o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao acusado TEN CEL PM Marcos Eduardo Ticianel Paccola passe a constar como sendo o semiaberto. O militar foi condenado na última sexta (16) pela prática dos crimes de falsidade ideológica, por unanimidade, e inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Na mesma sessão, o Conselho Especial de Justiça Militar ainda condenou o TEN PM Cleber de Souza Ferreira pela prática de falsidade ideológica, por unanimidade, à pena de dois anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial aberto, absolvendo-o pela prática de inserção de dados falsos em sistema de informação, por 3 votos a 2. O MPMT irá interpor recurso de apelação para aumento das penas impostas aos réus, bem como para que o acusado Cleber Ferreira seja condenado pelo crime do qual foi absolvido. A perda do posto e da patente do acusado Marcos Eduardo Paccola também será objeto de recurso ministerial.

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Os demais acusados, TEN CEL Sada Ribeiro Parreira, 1º TEN PM Thiago Sátiro Albino e SGT PM Berison Costa e Silva foram absolvidos pela prática de todos os delitos imputados na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação. A sessão de julgamento da 11º Vara Criminal de Cuiabá foi realizada virtualmente e durou mais de sete horas. Durante o julgamento, a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza postulou pela ratificação das alegações finais.

O caso – Os cinco oficiais da Polícia Militar foram denunciados pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em setembro de 2019, como resultado da Operação Coverage (palavra em latim que significa Cobertura). Inicialmente os policiais foram denunciados pelos crimes de organização criminosa, embaraço de investigação em três inquéritos, falsidade ideológica, fraude processual e inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, o Ministério Público requereu que, ao final da ação penal, que fosse decretada a perda definitiva do cargo público dos cinco réus.

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Encerrada a instrução processual, o MPMT, nas alegações finais, pugnou pela condenação dos réus Marcos Eduardo Paccola e Cleber Ferreira por falsidade ideológica e pela condenação dos dois e de Berison Costa e Silva por inserção de dados falsos em sistema de informações. Além disso, pediu a absolvição de Sada Parreira e Thiago Albino.

De acordo com o MPMT, os oficiais militares utilizaram-se de seus cargos e funções de relevância para fomentar esquema criminoso voltado à adulteração de registros de armas de fogo, mediante falsificação documental e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Superintendência de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar. Uma das armas de fogo teve o registro adulterado com o objetivo de ocultar a autoria de sete crimes de homicídios, sendo quatro tentados e três consumados, ocorridos entre os anos de 2015 e 2016, praticados pelo grupo criminoso conhecido como “Mercenários”.

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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