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MP aciona Justiça por burla ao concurso público na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Tomazini por contratação irregular de pessoal para a área da saúde.
De acordo com a ação, o município está utilizando um Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Tupã como mecanismo para preencher cargos efetivos sem a realização de concurso público — mesmo havendo certame vigente, com candidatos aprovados e aptos à nomeação em diversas especialidades.
O processo, que tramita na Comarca de Paranatinga, requer a concessão de tutela de urgência para suspender novas contratações terceirizadas e determinar a apresentação de um plano de transição que assegure a nomeação dos aprovados.
No centro da controvérsia está a coexistência do Concurso Público nº 01/2024, homologado em 30 de dezembro de 2024, com a manutenção sistemática de contratações terceirizadas para os mesmos cargos. Conforme levantamento do Ministério Público, candidatos aprovados para funções como enfermeiro, médico clínico geral, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, cirurgião-dentista e diversas especialidades médicas seguem aguardando nomeação, enquanto profissionais vinculados à OSCIP ocupam essas funções na rede municipal.
O MPMT aponta que, menos de um mês após a homologação do concurso, o município renovou o contrato com a entidade, autorizando, entre outras medidas, a contratação de pessoal terceirizado justamente para cargos com candidatos habilitados no certame recém-homologado. Em junho de 2025, foi firmado novo Termo de Parceria (nº 01/2025) com a mesma instituição, mantendo o modelo.
“A mensagem da Administração é inequívoca: o concurso foi realizado, mas não para ser cumprido”, sustenta o Ministério Público na petição.
A ação também destaca que a situação não é inédita. O cargo de fisioterapeuta já foi objeto de demanda judicial anterior, na qual o Judiciário determinou a cessação de contratações temporárias e a realização de concurso público. Embora o município tenha promovido o Concurso nº 01/2024, todas as vagas foram ofertadas apenas para cadastro de reserva, sem que houvesse nomeações até o momento.
Além disso, o Ministério Público menciona outras irregularidades apuradas em procedimentos distintos, como possível preterição na contratação de farmacêuticos, pagamento elevado de horas extras, indícios de violação ao princípio da impessoalidade em razão de vínculo familiar entre profissional contratada e agente político local, e a contratação de profissional sem a habilitação específica exigida para o cargo.
Por fim, a ação ressalta que a medida não busca interromper os serviços de saúde, mas promover uma transição planejada do atual modelo terceirizado para o regime constitucional de provimento por concurso público, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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