Ministério Público MT
MP aciona município após morte de criança de 2 anos em hospital público
Publicado em
19 de março de 2026por
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), solicitando indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil, além da adoção de uma série de medidas estruturais no Hospital Municipal. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível após a morte de uma criança de dois anos, em julho de 2025, que permaneceu mais de cinco horas na unidade sem receber atendimento médico adequado.Em pedido liminar, o MP requer que o município comprove, em 30 dias, a existência de plantão médico permanente com cobertura pediátrica e implante um fluxo emergencial para análise de exames, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deverá apresentar, em 15 dias, o quadro atualizado de médicos em atividade, com comprovação de habilitação profissional válida em Mato Grosso. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.No mérito, além da indenização de R$ 500 mil, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a cumprir uma série de obrigações estruturantes, todas com monitoramento judicial. Entre elas estão: elaboração, em 60 dias, de um Plano Municipal de Reestruturação do Hospital; implantação de protocolos clínicos de emergência pediátrica baseados em evidências científicas; garantia de médico plantonista habilitado 24 horas por dia, todos os dias da semana; adoção de fluxo obrigatório para análise imediata de exames de pacientes graves; capacitação semestral dos profissionais de saúde; e envio de relatórios trimestrais ao Judiciário comprovando o cumprimento de cada medida. O não cumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 20 mil.A petição inicial classifica o caso como “a expressão mais brutal e irreversível de uma falha institucional” na saúde pública local. Laudo pericial produzido por médico designado pelo MP concluiu que o óbito era evitável. O perito identificou falhas graves no atendimento, apontando “descaso na conduta” e “falta de conhecimento no manejo de pacientes graves”, além de registrar que o quadro clínico da criança era reversível com tratamento básico.As investigações revelaram ainda que um dos médicos do plantão, Anedilson Marques Santos Filho, atuava ilegalmente em Mato Grosso. Ele possuía registro apenas no CRM de Goiás e havia obtido visto provisório do CRM-MT com validade até 30 de junho de 2025, prazo expirado vinte dias antes do atendimento. O CRM-MT abriu sindicância e instaurou processo ético-profissional contra os dois médicos plantonistas.A ação sustenta que o Hospital Municipal opera sem protocolos de emergência, sem plantão pediátrico efetivo, sem leito de estabilização hemodinâmica, sem UTI de referência e sem sistema ativo de regulação para transferência de pacientes críticos. O MP aponta que o município firmou contrato de gestão com o Instituto Santa Rosa, mas não fiscalizou a execução dos serviços, permitindo a escala de profissionais sem habilitação legal para atuarem na unidade pública.Processo: 1000765-28.2026.8.11.0044.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
Published
3 horas agoon
2 de julho de 2026By
Da Redação
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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