Ministério Público MT

MP aciona município para sanar irregularidades sanitárias de albergue

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, requerendo que sejam sanadas todas as irregularidades sanitárias, estruturais e funcionais do Albergue Municipal São Judas Tadeu. A instituição sem fins lucrativos, mantida com recursos da prefeitura, é direcionada para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com vínculos familiares fragilizados, em situação de rua ou que estejam de passagem pelo município. O albergue possui capacidade para 36 vagas, sendo 24 para o sexo masculino e 12 para o feminino.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso requereu em caráter liminar que o Município adote, no prazo de 90 dias, as seguintes medidas: CNPJ próprio para a instituição; Alvará de Autorização Sanitária da unidade; Alvará do Corpo de Bombeiros; registro no Conselho Estadual de Assistência Social; um banheiro (lavatório, sanitário, chuveiro) para cada 10 dez pessoas atendidas; adequação dos quartos de quatro a seis pessoas com armários individualizados; kit de higiene diferenciado para homens e mulheres, entre outras. 

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As irregularidades foram constatadas em vistorias realizadas pelo MPMT e pela Vigilância Sanitária. A 1ª Promotoria de Justiça Cível então notificou o Município, que promoveu algumas adequações. Após novas inspeções e negociações junto ao poder público, o MPMT continuou a receber denúncias de irregularidades.

“O Município de Tangará da Serra-MT até o momento não sanou todas as irregularidades apontadas por este Parquet e pela Vigilância Sanitária, sendo que atualmente o Albergue Municipal São Judas Tadeu encontra-se irregular quanto a documentação, estrutura física e sanitária, fatos esses que ferem os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da legalidade. Mantida a omissão por parte do ente municipal em regularizar a instituição, resta somente buscar a tutela do direito coletivo por meio da presente Ação Civil Pública”, argumentou o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira.

Foto: Prefeitura de Tangará da Serra

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

TJ nega recurso e mantém condenação de réu a 42 anos por homicídio

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de apelação interposto pela defesa de Alex Júnior Cardoso e manteve a condenação a 42 anos, nove meses e sete dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 824 dias-multa, pelo homicídio de Clever Luciano Venâncio, reconhecido como praticado em contexto de homofobia. Alex foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco (a 356 km de Cuiabá), em dezembro de 2025.O Conselho de Sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, furto majorado, tráfico de drogas e organização criminosa armada, ao reconhecer a materialidade e a autoria dos delitos. Conforme decidido pelos jurados, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante dissimulação e com o emprego de arma de fogo de uso restrito e resultou em uma pena de 29 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão.Ao votar pela manutenção da sentença, em abril de 2026, o desembargador relator Wesley Sanchez Lacerda afirmou que “não há qualquer ilegalidade ou injustiça na aplicação da pena, que se mostra compatível com a gravidade dos fatos”. O magistrado também reforçou que “o agir do acusado se revestiu de grau acentuado de censurabilidade, na medida em que dirigido contra a vítima em contexto que evidenciou intolerância e desprezo por característica pessoal sensível, historicamente marcada por estigmatização e violência”.O crime ocorreu em junho de 2024, na zona rural de Lambari D’Oeste, quando Alex Júnior Cardoso atraiu Clever Luciano Venâncio para um local isolado após simular interesse sexual. Segundo os autos, o réu agiu de forma planejada e utilizou uma arma de fogo de uso restrito para matar a vítima. Após o homicídio, ele se apropriou de pertences de Clever, incluindo dinheiro e bens pessoais, e fugiu do local.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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