Ministério Público MT

MP amplia fiscalização em UBSs e faz recomendações ao município

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Após realizar vistoria em quatro Unidades de Saúde da Família (UBS), em Sorriso (distante a 397 km de Cuiabá), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso  recomendou ao Município de Sorriso, à Coordenadoria Municipal de Atenção Básica ou Primária em Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde a adoção de providências para sanar as desconformidades constatadas in loco durante fiscalização. 

Além do envio de recomendação, o Ministério Público propôs acordo estrutural para que o Município promova em prazos específicos melhoramentos quanto à estrutura física das unidades e ao desenvolvimento adequado da estratégia de saúde da família, abrangendo questões como acessibilidade, materiais, insumos e equipamentos, ações de prevenção em saúde, atendimento ao público e vacinação, entre outras medidas. 

Em conversa com equipes de saúde da família e de saúde bucal das unidades visitadas, o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas sugeriu a elaboração de um plano de ação anual das atividades a serem desenvolvidas, levando em consideração o perfil dos moradores dos bairros residentes nas áreas de cobertura, visando à prevenção de doenças e agravos.

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Nos próximos 15 dias, o Ministério Público aguardará o posicionamento do Município quanto à possibilidade de pactuação de acordo estrutural para viabilizar os avanços pretendidos quanto à execução da estratégia de saúde da família pelas referidas unidades. No mês de maio, estão previstas inspeções a mais quatro UBSs.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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