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MP do Amazonas participa pela primeira vez de reunião deliberativa

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O Ministério Público do Estado do Amazonas participou nesta terça-feira (01) pela primeira vez de uma reunião deliberativa do Escritório de Representação de Ministérios Públicos estaduais em Brasília, após ser incluído no mês passado no grupo de MPs que instalaram e utilizam o escritório por meio de um convênio firmado entre as partes. Já utilizam o espaço montado na capital federal os MPs dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia, Acre, Espírito Santo e Rondônia, e agora também o do Amazonas. 

Essa parceria entre os MPs na implantação do Escritório de Representação possibilitou redução de despesas de custeio e pessoal. O objetivo é oferecer apoio logístico e administrativo aos membros dos MPs desses estados que atuam em ações judiciais em tramitação nos Tribunais Superiores. 

A orientação do Conselho Nacional do Ministério Público de que os Ministérios Públicos estaduais instalem escritórios de representação na capital federal se deu por meio da Resolução nº 57, de 05 de julho de 2017, que estabeleceu diretrizes de atuação dos membros do MP perante os Tribunais Superiores.

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Segundo o secretário-geral do MPMT, promotor Adriano Augusto Streicher de Souza, na reunião desta terça-feira (01) na capital federal, da qual participou, ficou deliberado que a prestação de contas do Escritório de Representação dos MPs estaduais passará a ser anual, ao invés de mensal, devendo ocorrer até o dia 10 de dezembro de cada ano, e que as datas de futuras reuniões poderão ser estabelecidas apenas por meio de atas, sem necessidade de comunicação via ofício.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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