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MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mutirão reúne instituições para solução de conflitos ambientais

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Teve início nesta segunda-feira (17) e segue até quarta-feira (19) o Mutirão de Conciliação Ambiental, realizado no Complexo dos Juizados Especiais da Capital. A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor-MPMT), e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A proposta do mutirão é incentivar a celebração de acordos entre as partes envolvidas em processos ambientais, por meio da formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A medida busca viabilizar a regularização de passivos ambientais e a reparação dos danos causados de forma mais célere e eficiente.
A ação conta com a atuação integrada das instituições parceiras e o apoio de conciliadores e mediadores capacitados, garantindo maior padronização e efetividade nas audiências realizadas ao longo dos três dias de trabalho.
Representam o Ministério Público de Mato Grosso no mutirão os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Miguel Slhessarenko e Marcelo Vacchiano.
O promotor de Justiça Adalberto Biazotto destacou que a iniciativa amplia a política de resolução consensual de conflitos ambientais já desenvolvida pela instituição.
“Esse trabalho segue a sistemática da conciliação. E agora o Compor, do Ministério Público, está abarcando processos de segundo grau. São processos judiciais ambientais que já detêm uma sentença de primeiro grau, mas nada impede que nós consigamos avançar em acordos”, afirmou.
O promotor ressaltou que os procedimentos adotados seguem critérios técnicos e padronizados, sempre com foco na proteção ambiental e na busca por soluções equilibradas para os envolvidos.
“Seguimos uma sistemática, uma padronização e sempre priorizando a proteção do meio ambiente, sem nos descuidarmos do aspecto social, principalmente quando se trata de pequenos proprietários rurais, sem histórico de degradação ambiental”, explicou.
Segundo Adalberto Biazotto, a conciliação representa uma alternativa capaz de tornar mais eficiente a resolução dos conflitos ambientais, proporcionando benefícios tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade.
A expectativa é de que o mutirão contribua para ampliar a resolução consensual dos litígios ambientais, promovendo a recuperação de áreas degradadas, a adequação às normas ambientais e a construção de soluções mais rápidas e efetivas para os casos em tramitação na Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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