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MP notifica Estado por superlotação em Cadeia Feminina

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A suspensão imediata do recebimento de novas presas e o remanejamento urgente do excedente carcerário são as principais medidas requeridas na Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O documento foi enviado pela 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) e à direção da Cadeia Pública Feminina local. A iniciativa ocorre diante de um cenário de superlotação crítica, em que a unidade ultrapassa o dobro de sua capacidade projetada.De acordo com a inspeção realizada no segundo semestre de 2025, a unidade, que possui capacidade projetada para 86 mulheres, abriga atualmente 155 custodiadas. Esse aumento abrupto é reflexo da interdição de outras unidades prisionais femininas no estado, o que sobrecarregou o fluxo para Arenápolis de forma insuportável.A notificação aponta que a situação atual gera riscos iminentes de motins e movimentos de insubordinação, agravados pela presença confirmada de facções criminosas. Além da falta de espaço físico, foram identificadas diversas irregularidades graves, como: inexistência de segurança contra incêndio, ausência de oferta permanente de assistência educacional, psicológica e social, além do fornecimento descontínuo de água potável. Também foi verificada deficiência na separação das presas provisórias de condenadas e detentas de regimes distintos.O promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita estabeleceu que a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS/MT) providencie, em até 15 dias, a transferência de 68 mulheres para outras unidades que ofereçam condições dignas. O fluxo de novas entradas deve permanecer suspenso até que a população carcerária retorne ao limite de sua capacidade.O não acatamento das medidas poderá levar à judicialização do caso, com possibilidade de interdição total da unidade e responsabilização pessoal dos gestores envolvidos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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