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MP notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.
As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.
A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.
Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental. O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.
A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.
As duas notificações foram encaminhadas no dia 03 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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