Ministério Público MT

MP propõe acordo para que Município regularize unidades de saúde

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Após realizar vistoria nas Unidades de Saúde da Família (PSF I e II) e no Posto de Saúde Municipal (PSM) de Ipiranga do Norte (a 439km de Cuiabá) e encaminhar recomendação aos responsáveis, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs acordo estrutural para que o Município promova em prazos específicos melhoramentos quanto à estrutura física das unidades e ao desenvolvimento adequado da estratégia de saúde da família, abrangendo questões como acessibilidade, materiais e equipamentos, prevenção em saúde, atendimento ao público e vacinação, entre outras medidas.

O MPMT propôs a resolução consensual dos problemas verificados, de modo a viabilizar providências como a instalação de piso tátil; conserto ou substituição de interruptores de energia, sanitários, cadeiras de rodas e cadeiras odontológicas; elaboração e execução de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); viabilizar o cadastramento de toda a população residente na área de cobertura das unidades; e promover a qualificação das equipes acerca do fluxo da regulação do município, da composição da rede e da importância da atuação intersetorial. 

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As inspeções realizadas no início de abril foram acompanhadas pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e pela secretária Municipal de Saúde, Cristiane Paula Papini e pela Técnica Administrativa Solange Matia Manciola. Em conversa com as equipes de saúde da família e de saúde bucal das referidas unidades, o promotor de Justiça solicitou que seja elaborado um plano de ação anual das atividades a serem desenvolvidas, levando em consideração o perfil dos moradores dos bairros residentes nas áreas de cobertura, visando à prevenção de doenças e agravos.

“No dia 8, quando estivemos em Ipiranga do Norte, pela manhã assinamos um acordo para o aprimoramento da política pública de prevenção à dengue. À tarde, vistoriamos a farmácia básica municipal, a central de vacinação, o PSF 1 e o PSF 2, em que funcionam duas equipes diferentes de saúde da família, entre as quais a equipe do PSF Pascar, que atende à população da zona rural da Ipiranga do Norte. Durante as visitas, fizemos um levantamento completo de informações e alimentamos o formulário padronizado recomendado pela Procuradoria Especializada”, contou Márcio Florestan Berestinas. 

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No término da inspeção, o MPMT se reuniu com as equipes das unidades para dar sugestões e orientações. “Posteriormente, encaminhamos recomendação para que as desconformidades e problemas verificados na visita possam ser superados. E também formulamos uma proposta de termo de acordo estrutural, para que os problemas possam ser resolvidos de forma rápida e extrajudicial”, acrescentou. 

Veja aqui os relatórios das inspeções, as notificações recomendatórias, formulários, levantamento fotográfico e a proposta de acordo estrutural (TAC estrutural) e demais documentos que compõem o Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas em trâmite na 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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