Ministério Público MT

MP quer aumentar pena aplicada a réu que matou esposa e simulou suicídio

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A Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa vai recorrer da sentença que condenou Carlos Alessandro Nonato Anesesque a seis anos e seis meses de prisão por homicídio simples cometido contra a sua esposa, em novembro de 2014, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio. O recurso, que será protocolado junto ao Tribunal de Justiça, busca aumentar a pena em pelo menos mais dois anos. O réu foi submetido ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (16), em Água Boa.

“O réu foi denunciado por homicídio simples porque à época dos fatos não existia a qualificadora do feminicídio e não foram encontrados elementos de prova para inserção de outras qualificadoras. Embora a pena para homicídio simples parta de seis anos, entendemos que algumas circunstâncias desfavoráveis ao réu poderiam ter sido consideradas na primeira fase de dosimetria da pena, além da agravante do crime ter sido contra mulher”, afirmou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior.

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Segundo o Ministério Público, o réu matou a esposa e para despistar a autoridade policial afirmou que ela teria cometido suicídio, pulando do carro em movimento. Consta na denúncia, que Carlos Alessandro Nonato Anesesque levou a vítima ao hospital e o médico plantonista comunicou o fato à polícia, por entender que as lesões corporais eram incompatíveis com a narrativa do réu, havendo suspeita de homicídio. O crime foi praticado na ausência de qualquer testemunha.

“O policial que atuou na ocorrência, durante sua oitiva em juízo, aduziu que a guarnição da polícia foi acionada pelo médico que atendeu a vítima, visto que as lesões encontradas nela não eram compatíveis com o narrado pelo increpado. Destacou que o réu teria dito que a ofendida se jogou do carro em movimento, porém ela não possuía nenhuma escoriação no corpo, tendo apenas lesões na região da cabeça”, destacou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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