Ministério Público MT

MP requer intervenção judicial no Sistema Autônomo de Água e Esgoto

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município, requerendo, em caráter liminar, a intervenção judicial na autarquia, com a adoção imediata de medidas de reestruturação para evitar o agravamento da crise administrativa, financeira e operacional do órgão.O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, a realização de uma auditoria completa e a elaboração de um plano emergencial de ação e reestruturação, com metas e cronograma, no prazo de 90 dias. Além disso, requereu a nomeação de um interventor judicial para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, bem como a obrigação de o município reforçar o orçamento do SAAE para viabilizar a recuperação do sistema.A medida foi adotada após a identificação de problemas recorrentes na prestação do serviço, como interrupções frequentes no fornecimento de água, demora no restabelecimento e falhas na comunicação com a população. Também foram constatadas dificuldades no atendimento ao público e deficiências na estrutura do sistema.Um dos principais pontos apontados na ação é o crescimento da dívida do SAAE com a concessionária de energia elétrica, que já ultrapassa R$ 27 milhões. Segundo o Ministério Público, o aumento ocorreu após a ampliação do sistema de abastecimento sem o planejamento adequado para custear o elevado consumo de energia.De acordo com a apuração, a autarquia não implementou medidas suficientes para equilibrar as contas, como revisão tarifária, controle de despesas e aprimoramento da gestão, o que resultou no acúmulo de débitos e no comprometimento da capacidade financeira do serviço.A investigação também identificou falhas administrativas, como ausência de planejamento, desorganização interna e deficiência na transparência. O site oficial do SAAE, por exemplo, não disponibiliza informações atualizadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.Na área de pessoal, foi verificada a predominância de contratações temporárias, além de problemas na execução dos serviços e na gestão operacional.Outro ponto destacado é a ausência de registro adequado da dívida nos demonstrativos contábeis, o que comprometeu o planejamento financeiro e a transparência das contas públicas ao longo dos anos.Diante desse cenário, o Ministério Público busca na Justiça não apenas a reorganização do SAAE, mas também garantir equilíbrio financeiro, melhoria na gestão e continuidade na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e expansão do serviço para coleta e tratamento de esgoto.Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a situação exige resposta imediata. “Não é aceitável que a população enfrente constantes interrupções em um serviço essencial em razão de falhas administrativas e falta de planejamento. A atuação do Ministério Público visa assegurar uma gestão eficiente, transparente e capaz de garantir o abastecimento regular de água para todos”, destacou Leandro Volochko.Autor da foto: Guilherme Favin.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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