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MPMT abre inscrições para curso de governança pública focado no iESGo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está com inscrições abertas para o curso de extensão “Governança Pública: o que você precisa saber!”, estruturado em um ciclo de webinars que integra o projeto institucional “Governança no MPMT”. Voltado ao público interno da instituição, a capacitação começa no dia 11 de março de 2026, com encontros sempre às quartas-feiras, às 9h, em formato on-line, via plataforma Microsoft Teams.O curso busca ampliar a compreensão sobre princípios e práticas de governança pública e gestão estratégica dentro da instituição. A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão e coordenadora do projeto, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, destaca que a iniciativa “cria linguagem comum, com potencial de reduzir ruídos e aumentar consistência decisória”.Segundo o projeto pedagógico, o objetivo é capacitar servidores e gestores a aplicar fundamentos e ferramentas de governança, incentivando uma cultura institucional pautada por integração, transparência, sustentabilidade e uso de evidências. Para Patrícia de Cássia Valério Fachone, gerente do projeto, a escolha por webinars amplia o alcance. “Apresenta conceitos, democratiza o conhecimento e possibilita melhor compreensão dos fundamentos”, argumenta.A também gerente do projeto Gabriela Silva Marques reforça que a proposta vai além da transmissão de conteúdo. “A aposta é transformar conhecimento em capacidade institucional: aprender conceitos, testar ferramentas e sustentar melhorias ao longo do tempo”, explica.O coordenador Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, Caio Márcio Loureiro, afirma que apoiar o curso representa mais do que ofertar capacitação. “É um movimento institucional estruturado, que conecta aprendizagem, estratégia e governança. O formato em webinars democratiza o acesso e integra a reflexão sobre governança à rotina institucional”, revelou.Conteúdo – O curso é composto por oito webinars semanais, com até duas horas de duração. A matriz curricular abrange desde fundamentos de governança e gestão até ferramentas contemporâneas aplicadas à administração pública, como liderança, cultura organizacional, gestão de processos, políticas públicas baseadas em evidências, riscos, integridade, indicadores estratégicos e transparência.Um dos diferenciais está na convergência entre capacitação e instrumentação prática. O Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) aparece como eixo final do ciclo, com um webinar dedicado exclusivamente ao tema dentro do módulo “Governança para resultados sustentáveis”. O Ceaf dará suporte completo aos participantes, incluindo sistema de inscrição, controle de presença e emissão dos certificados.Servidores e gestores interessados em compreender os resultados do iESGo, identificar lacunas e transformar diagnósticos em planos de ação priorizados podem se inscrever aqui no curso de extensão “Governança Pública: o que você precisa saber!”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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