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MPMT adere à campanha contra o tráfico de pessoas em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) aderiu à campanha mundial de combate ao tráfico de pessoas e iluminou de azul a fachada da sede das Promotorias de Justiça em Cuiabá. A iniciativa é promovida, neste ano, pelo Comitê Nacional do Ministério Público de Combate ao Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (CONATETRAP). A ação integra a mobilização do “Julho Azul”, em alusão ao Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, celebrado em 30 de julho. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre a gravidade desse crime, além de reforçar a importância da prevenção, da responsabilização dos autores e da proteção às vítimas. Além de alertar a população, a campanha enfatiza a necessidade de atuação conjunta entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições do sistema de justiça. O MPMT destaca seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e convida todos os cidadãos a se engajarem nessa luta. A iluminação azul das fachadas foi escolhida por simbolizar a liberdade e a dignidade humana — valores que o tráfico de pessoas busca violar. Denúncias sobre casos de tráfico de pessoas podem ser feitas de forma anônima pelos canais: Disque 100 ou Disque 180.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende supressão de árvores em avenida de Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região. Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais. A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada. O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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