Ministério Público MT

MPMT aponta contradições e obscuridades em acórdão

Publicado em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (NARE), ingressou com embargos de declaração no Tribunal de Justiça para esclarecer alguns pontos do acórdão que autorizou o réu Carlos Alberto Gomes Bezerra a cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público no final de janeiro deste ano por feminicídio contra Thays Machado e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. Os crimes foram cometidos em Cuiabá.

Segundo o MPMT, o acórdão apresenta obscuridades e contradições que precisam ser sanados para que o caso possa ser encaminhado às instâncias superiores. A pretensão da instituição é que, após o reconhecimento dos vícios apontados, o Tribunal de Justiça aplique aos embargos efeitos infringentes para que ele próprio reveja sua decisão para que o acusado volte a cumprir a prisão preventiva no estabelecimento prisional onde estava recolhido.

O MPMT afirma que não está claro, por exemplo, quais elementos subsidiaram a convicção de que as enfermidades preexistentes à prisão do réu são tão acentuadamente graves que exijam o tratamento sob regime domiciliar. Também quer saber quais são os fatores citados no acórdão, que impedem a continuidade do tratamento do réu na penitenciária onde ele se encontrava ou em outra unidade prisional equivalente mantida pelo Estado.

Leia Também:  Rede Protege apresenta dados de violência contra crianças e adolescentes

 A instituição defende que a Câmara Criminal reveja “a conclusão anteriormente adotada, considerando, que está demonstrado no habeas corpus que o paciente não apresenta quadro clínico que implique em risco de morte ou que remanesça incompatibilidade do tratamento com o regime de segregação cautelar”.

Foram apontadas ainda contradições de ordem técnica relacionadas aos requisitos utilizados para manutenção da prisão preventiva e da substituição pela prisão domiciliar. “É fundamental que se equalize a contradição interna apontada. Os esclarecimentos são essenciais tanto para fins de prequestionamento da matéria para recurso especial, como também para que o embargante possa se prevenir sobre eventual futura alegação do abatimento da pena pelo seu cumprimento no respectivo período em que o paciente for mantido no regime atípico aplicado pela decisão embargada”, afirmou o MPMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

Published

on

Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Rede Protege apresenta dados de violência contra crianças e adolescentes

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA