Ministério Público MT

MPMT celebra acordo com Município para desativação de lixão

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Com o objetivo de atender ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece agosto de 2024 como o prazo para encerramento de todos os lixões e aterros controlados do país, bem como de encerrar uma demanda que se arrasta há 15 anos, a Promotoria de Justiça de Brasnorte (a 579km de Cuiabá) celebrou judicialmente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, homologado na segunda-feira (10). A autocomposição visa à desativação no lixão e a destinação adequada dos resíduos sólidos em aterro sanitário devidamente licenciado. 

Após vistoria in loco realizada pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes ao lixão, foi debatido e aprovado junto ao poder público um cronograma factível de atividades, com prazos fixos e multa por descumprimento dos marcos temporais, sem prejuízo da execução forçada da obrigação de fazer.

O TAC estabelece prazo de 60 dias para que o Município contrate empresa para destinação de resíduos sólidos, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, bem como para isolamento da área de acesso ao atual lixão, a fim de evitar o descarte irregular de resíduos pela população, sob pena de multa de R$ 20 mil. Define prazo de 12 meses para finalizar a construção da estação de transbordo e de 90 dias para promover o cadastramento das pessoas que realizam atividade econômica na área, sob pena de multa de R$ 100 mil e R$ 15 mil respectivamente. 

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O Executivo assumiu ainda a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 18 meses, e de elaborar e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

O TAC foi assinado pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes, pela procuradora municipal Egisane Alves de Oliveira Piotrowski, pelo subprocurador adjunto Tiago José Lipsch, e pelo secretário de Meio Ambiente Evandro Luiz Adams.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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