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MPMT debate estratégias para efetivar Educação Inclusiva no estado

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Ana Luiza Corrêa Calabria, de 11 anos, é deficiente visual. Quadrigêmea, ficou cega após desenvolver a doença ocular retinopatia da prematuridade (descolamento da retina provocado pelo desenvolvimento anormal de vasos sanguíneos) logo nos primeiros meses de vida. Hoje, estuda em uma escola particular regular ao lado dos irmãos, onde recebe o apoio de uma acompanhante especializada. No contraturno, frequenta o Instituto dos Cegos de Mato Grosso, em Cuiabá. 

A menina é apenas uma em um universo de 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019. E, infelizmente, a “educação inclusiva” que a Ana recebe não é regra no país. Para debater o tema e traçar estratégias para atuação do Ministério Público de Mato Grosso nessa seara, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT e o Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa com Deficiência promoveram, nesta quarta-feira (31), mais um debate da série “Colóquios Ministeriais”.

Conforme o coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, a série “Colóquios Ministeriais” foi criada para trabalhar temas relevantes e que precisam de uma unidade institucional de atuação. “Precisamos respeitar a independência e a autonomia funcional de cada colega, mas, ao mesmo tempo, o Ministério Público brasileiro e o Ministério Público de Mato Grosso precisam de um fio condutor e de um protocolo de atuação para temas relevantes como a educação inclusiva. Então, nessa perspectiva, nada melhor do que um debate para aprimorarmos a nossa atuação. Tenho convicção de que ao final do evento teremos propostas concretas e objetivas para este avanço institucional”, ponderou.

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Citando a fala do professor português Boaventura de Sousa Santos, que diz “temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, destacou a importância de se abordar a “educação inclusiva” especialmente no período pós-pandemia. 

Lembrou que, embora haja importantes marcos legais, são registrados avanços e retrocessos na área. “Nesse sentido, por uma articulação da Procuradoria Especializada, acabamos de editar uma recomendação para sensibilizarmos os promotores de Justiça no sentido de buscarmos a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do estado”, disse. 

A coordenadora do CAO Pessoa com Deficiência, promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, defendeu que a educação inclusiva é um tema que deve ser cada vez mais debatido institucionalmente. “Em termos de população mundial, temos uma a cada sete pessoas com algum tipo de deficiência. Então, estamos falando de um universo de um bilhão de pessoas com algum tipo de deficiência, que convivem diariamente com as mais diversas formas de barreiras, sejam elas arquitetônicas, comunicacionais ou atitudinais”, argumentou. 

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A promotora defendeu ainda que seja repensada a forma de atuação no âmbito escolar. “Vemos que há muita inserção de alunos com deficiência no ambiente escolar, mas, de fato, não existe uma inclusão desses alunos. Faltam profissionais de apoio, falta capacitação para esses profissionais, falta metodologia adaptada para que esses alunos realmente consigam desenvolver as suas potencialidades dentro do ambiente escolar”, finalizou, lembrando que o evento visa sensibilizar os promotores de Justiça para que sejam agentes de transformação social nessa realidade. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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