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MPMT é homenageado com medalha “Mérito Proerd”

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi homenageado pela colaboração e fomento do Programa Educacional de Enfrentamento e Repressão às Drogas e Violência (Proerd), que completou 24 anos de criação em Mato Grosso. A honraria “Medalha Mérito Proerd” foi recebida pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

“A missão do programa é clara: contribuir para o fortalecimento da cultura da paz e a construção de uma sociedade mais saudável e segura. É nossa missão trabalhar para garantir que crianças e adolescentes tenham liberdade, dignidade e seus direitos assegurados. Agradeço por receber essa honraria, que é um gesto muito simbólico para o trabalho desenvolvido por aqueles que atuam na Rede de Proteção”, destacou o procurador de Justiça.

Presente em 70 municípios de Mato Grosso, o programa desenvolve ações de prevenção às drogas e valorização da vida no ambiente escolar. O objetivo da iniciativa é garantir a aproximação da polícia com a comunidade local, cujo papel é fundamental na redução da criminalidade e na melhoria da qualidade de vida.

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Desde sua criação, o Proerd contabiliza mais de 4,7 milhões de atendimentos por meio de ações educativas dentro da sala de aula. Essas ações abordam temáticas como valorização da vida, a importância de manter-se longe das drogas e da violência, informações sobre bullying, direitos e deveres, entre outros assuntos.

Durante a solenidade realizada no último dia primeiro de agosto, cerca de 50 homenagens foram concedidas a policiais militares e autoridades civis que colaboraram para a ampliação do Proerd em Mato Grosso.

(Com informações da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.)
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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