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MPMT faz apelo aos municípios por adesão ao Selo Unicef

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Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quinta-feira (10), o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, conclamou os prefeitos de Mato Grosso a aderirem ao Selo Unicef. O prazo para adesão ao novo ciclo (2025-2028) termina no dia 23 de julho. O selo é uma iniciativa que fortalece políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em mais de 2 mil municípios da Amazônia e do Semiárido. Mato Grosso, por estar na Amazônia Legal, é parte do público-alvo da estratégia.“Quero aproveitar este espaço para convidar todos os prefeitos que ainda não aderiram ao Selo Unicef, em especial o prefeito Abílio Brunini, de Cuiabá. O que significa participar do Selo Unicef? Seu município terá acesso gratuito a capacitações e orientações com especialistas em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social e proteção à infância. Com o apoio de um organismo internacional reconhecido, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), os municípios têm muito a avançar”, afirmou o procurador de Justiça.Paulo Prado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos no próximo dia 13 de julho, mas ainda há municípios que não regularizaram seus Fundos da Infância e Adolescência. Ele também alertou que muitos não possuem o Fundo do Idoso, o que os impede de receber recursos provenientes da declaração do Imposto de Renda. E reforçou o apelo aos gestores: “Sabemos que muitos prefeitos estão em início de mandato e ainda se adaptando à gestão pública. Mas, prefeito, o prazo vai até o dia 23. Não deixe seu município de fora. A população merece políticas públicas eficazes e comprometidas com a infância e a adolescência”, conclamou.O presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Leonardo Tadeu Bortolin, falou sobre as adesões no estado. “Infelizmente, no último ciclo do Selo Unicef (2021–2024), apenas 78 municípios de Mato Grosso aderiram à iniciativa, e pouco mais de 15% deles conseguiram a certificação. Atualmente, 68 municípios já fizeram a adesão ao novo ciclo. A participação é totalmente gratuita e representa uma importante oportunidade de reconhecimento para os municípios comprometidos com os direitos da criança e do adolescente”, explicou.Ele também fez um chamamento aos gestores: “Temos até o dia 23 de julho para mobilizar os demais municípios, além de entidades e da sociedade civil, para que abracem a construção do Selo Unicef em Mato Grosso. Essa é uma forma concreta de garantir que as políticas públicas voltadas à infância e adolescência aconteçam de fato”, enalteceu.A chefe do escritório do Unicef para Mato Grosso, Mariana Rocha, reforçou que a entrevista coletiva era um chamado a todos os municípios do estado para adesão e explicou o que é o Selo Unicef. “É uma jornada de capacitação das equipes municipais para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Sabemos que proteger nossas crianças com saúde e educação exige trabalho intersetorial. O Selo oferece materiais, recursos e espaços de diálogo para fortalecer as equipes locais. Para os prefeitos, é uma forma de fazer gestão orientada por resultados, com base em indicadores, demonstrando compromisso com a infância no município”, disse.Segundo Mariana Rocha, ao longo dos quatro anos de trabalho com o Selo Unicef, será verificado se a criança está na escola, se está aprendendo, como está a cobertura vacinal, se a rede de proteção está ativa e respondendo quando há violação de direitos, e de que forma o Unicef poderá contribuir. Ela finalizou destacando que muitos dos 18 estados participantes do Selo Unicef já têm todos os seus municípios engajados, enquanto Mato Grosso ainda não alcançou nem a metade.A presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM), Scheila Pedroso, revelou que trabalha em parceria com o Unicef há anos. “Precisamos do envolvimento dos municípios para garantir os direitos das crianças em todas as áreas. Trata-se de uma política de alcance nacional; os pilares não são exclusivos do Unicef, mas fazem parte das políticas públicas brasileiras. Às vezes, os municípios veem isso como uma tarefa a mais, mas, na verdade, é o caminho para assegurar que nossas crianças tenham a estrutura necessária para um futuro melhor e com qualidade de vida”, argumentou.A secretária-executiva da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Cassyra Vuolo, falou sobre a importância de não apenas realizar gastos públicos, mas de garantir que esses gastos gerem resultados com eficiência e eficácia. “Ao aderir ao Selo, os gestores estarão transformando recursos gastos em investimentos com eficiência, orientação técnica e resultados concretos, com menos pressão e com apoio qualificado”, defendeu.A entrevista coletiva foi concedida na sede da AMM, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Secretária é afastada por falta de qualificação e nepotismo

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve na Justiça decisão liminar que determinou o afastamento imediato da secretária municipal de Assistência Social de Cotriguaçu (687 km de Cuiabá), Elizângela Menezes de Jesus, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.A medida foi concedida pela Vara Única da comarca com base em indícios consistentes de nepotismo e na ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo, conforme apontado na investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu.A ação foi proposta pela promotora de Justiça Marina Refosco Tanure contra o prefeito Moisés Ferreira de Jesus e a secretária, sua esposa, após a apuração dos fatos em inquérito civil. Segundo o MP, a nomeação da secretária ocorreu sem a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, caracterizando hipótese de nepotismo.De acordo com a decisão judicial, há elementos suficientes que demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano à coletividade, requisitos exigidos para concessão da tutela de urgência.O juiz Yago da Silva Sebastião destacou que a nomeação de cônjuge para cargo de natureza política pode configurar ilegalidade quando evidenciada a ausência de aptidão técnica, entendimento em consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.As investigações revelaram que a secretária não possui experiência na área de assistência social nem formação compatível com a complexidade da função. Em reunião com a Promotoria de Justiça, a própria gestora admitiu não ter experiência na área pública.Relatos colhidos durante o inquérito civil também evidenciaram dificuldades operacionais na condução da pasta. Além disso, foi constatado que decisões administrativas eram tomadas por assessores sem competência formal, comprometendo a organização e a eficiência dos serviços prestados à população.Outro ponto relevante considerado pelo Judiciário foi a manifestação da Defensoria Pública do Estado, que apontou lacunas técnicas na rede de proteção social de Cotriguaçu, destacando fragilidades procedimentais que comprometem a análise de demandas judiciais e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do sistema.Conforme os autos, o MPMT chegou a expedir notificação recomendatória ao prefeito para que promovesse a exoneração da secretária e se abstivesse de realizar nomeações que configurassem nepotismo. A recomendação, no entanto, não foi acatada pelo gestor municipal, que manteve a nomeação mesmo diante dos indícios de irregularidade, circunstância que reforçou a necessidade de intervenção judicial.Na decisão, o magistrado ressaltou que a permanência da secretária no cargo poderia agravar os danos já identificados, uma vez que os prejuízos à prestação dos serviços públicos são contínuos e atingem diretamente a população em situação de vulnerabilidade social. Diante desse cenário, foi determinado o afastamento liminar de Elizângela Menezes de Jesus, com suspensão da remuneração durante o período da medida.

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Número PJE: 1000230-31.2026.8.11.0099

Fonte: Ministério Público MT – MT

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