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MPMT ingressa com ADI para suspender parte de Portaria da SESP

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos de parte da Portaria 066/2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que estendeu a ex-servidores do Sistema de Segurança em Mato Grosso que tenham cometido crime, o direito de ficarem recolhidos em unidade prisional não convencional. A ação foi distribuída na noite desta terça-feira (29), ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça ressalta que a norma questionada – no caso a Portaria – inovou no ordenamento jurídico, prevendo situação não disciplinada por lei em sentido estrito, atraindo para si os atributos de densidade, abstração e generalidade, o que, segundo ele, torna possível o seu questionamento pela via do controle abstrato de constitucionalidade.

“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ em parte da ADI.

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Sustenta ainda que, ao ampliar indevidamente a prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal (recolhimento a quartel ou a prisão especial) a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares, a Portaria 066/2021ofende os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ofender os arts. 3º, I, II e VIII, 10 e 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O PGJ enfatiza também o fato de que “ao extrapolar da competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a norma impugnada invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em vilipêndio ao artigo 39, parágrafo único, II, “b”, da Constituição Estadual”.

Para o chefe do MPMT, a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado. “Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, finalizou.

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PEDIDO – Além da suspensão liminar dos efeitos de parte da Portaria e da declaração de inconstitucionalidade, em julgamento de mérito, o PGJ requer a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Ele pede que a ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, seja assegurada a transferência para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de um ano.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Empatia transforma trajetórias, afirma filósofo autista

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“Um laudo só é válido se é olhado por empatia. A partir do laudo é preciso duas coisas: ver o aluno, perceber como ele funciona e, por fim, esquecer o laudo.” A reflexão de Fernando Murilo Bonato marcou a abertura do último painel da capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nos dias 20 e 21 de agosto, em Cuiabá. Com apraxia severa, condição que limita a fala, o conteúdo da palestra foi lido pela mãe dele, Karina Bonato, durante a apresentação intitulada “Uma vida sem normalidade típica importa? Alunos falhados importam? Até onde vai sua empatia?”.Autista de suporte nível 3, escritor, ciclista e estudante do segundo semestre de Filosofia, Murilo se define como um “autistão” e utiliza a escrita como principal forma de expressão. Em um relato permeado por reflexões filosóficas e experiências vividas na escola regular, ele desafiou educadores a enxergarem os estudantes para além dos diagnósticos.Segundo Murilo, um dos maiores equívocos da educação inclusiva é reduzir o aluno ao laudo médico. “Laudo apenas apresenta o caso, mas a convivência transforma o caso”, afirmou. Para ele, a verdadeira inclusão ocorre quando professores e gestores se dispõem a conhecer o estudante em sua singularidade, reconhecendo potencialidades que muitas vezes não aparecem em avaliações ou relatórios técnicos.Ao compartilhar sua trajetória, o jovem relatou que, durante anos, foi visto antes como “um simples autistão perdido” do que como Murilo. Hoje, aos 19 anos, cursando Filosofia e prestes a lançar seu sexto livro, considera sua história uma prova de que alunos frequentemente desacreditados podem alcançar espaços antes considerados improváveis.Um dos momentos decisivos de sua vida escolar, contou, foi quando encontrou um gestor que enxergou além das limitações apontadas pelos diagnósticos. Embora tenha vivido experiências negativas em sala de aula, Murilo destacou que um diretor percebeu nele uma vocação filosófica e o incentivou a retornar à escola após um período de afastamento. A partir desse olhar acolhedor, encontrou motivação para permanecer nos estudos e construir sua própria trajetória.Apesar das dificuldades, ele reconhece a importância da escola em seu desenvolvimento. “A escola, para mim, falhou brutalmente em minha alfabetização. Leio, mas não escrevo. Minha grande habilidade são meus textos, que começaram na pandemia”, relatou. No entanto, ponderou que, se houve limitações no campo dos conteúdos, a convivência e o aprendizado social compensaram parte dessas lacunas. “Se pensar em convivência, tolerância e em aprender habilidades sociais, fui além do esperado, fui muito longe”, destacou.Murilo defendeu ainda que a empatia precisa ir além da compaixão superficial. “Empatia é se ver no outro e pensar como melhorar o meu outro, como potencializar o meu outro através de mim”, escreveu. Em sua avaliação, muitos profissionais ainda compreendem a empatia de forma limitada, associando-a apenas à capacidade de sentir a dor alheia. Para ele, trata-se de um compromisso ativo com o desenvolvimento do estudante.“Para pensar em educação de evolução, precisamos pensar em uma educação empática”, defendeu. O filósofo também criticou práticas que medem os alunos apenas por diagnósticos ou descrições burocráticas, ressaltando que cada pessoa é única e não pode ser resumida por suas limitações.Durante a palestra, Murilo questionou os participantes sobre quantos autistas de suporte elevado conseguem concluir o ensino médio. Ao se definir como uma “anomalia da educação inclusiva”, afirmou que sua trajetória só foi possível graças ao apoio da família, à legislação de inclusão e ao acolhimento recebido em parte de sua vida escolar.Ao abordar os desafios da inclusão, fez uma reflexão contundente sobre as barreiras ainda enfrentadas por estudantes com deficiência. “Sou aluno problema para professores sem empatia, sou incógnita, mas sou alguém, todos somos. Pensar na inclusão me gera um gatilho: se não fosse excluído primeiro, não haveria inclusão. A inclusão só existe por haver exclusão”, afirmou.Apesar das adversidades, Murilo acredita que a escola foi fundamental para sua formação humana. “A escola valeu a pena para mim? Sim, infinitamente sim. Ela falhou comigo? Sim, infinitamente sim. Ela acertou? Obviamente e infinitamente sim”, refletiu.O estudante também fez um apelo para que educadores presumam a capacidade dos alunos, mesmo diante das incertezas. “Presuma sempre competência na incerteza”, afirmou. Segundo ele, pessoas autistas podem compreender muito mais do que demonstram externamente e não devem ser julgadas pela ausência de respostas convencionais.Para finalizar, Murilo voltou a reforçar que sua identidade vai muito além do diagnóstico. “Sou mais que meu laudo, sou fonte de pensamento, sou pensamento puro”, escreveu. Para ele, a educação inclusiva só cumpre plenamente seu papel quando substitui o olhar sobre a deficiência pelo reconhecimento da pessoa e de suas possibilidades. Afinal, como destacou ao longo de toda a palestra, é a empatia verdadeira que transforma trajetórias e permite que o aluno seja visto antes do diagnóstico.O painel teve como presidente de mesa a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro. “O que ouvimos hoje foi de um brilhantismo singular. Fernando, você está de parabéns. Tenho certeza de que a Filosofia é, de fato, o seu caminho e espero poder acompanhar muitos outros livros, reflexões e textos que ainda virão. Saiba que o Ministério Público de Mato Grosso terá sempre as portas abertas para receber você e suas ideias, sempre que desejar compartilhá-las conosco. Muito obrigada”, encerrou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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