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MPMT monta força-tarefa para garantir aprovação de lei até 15 de março

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso montou uma força-tarefa para garantir que até 15 de março todos os municípios já tenham aprovado a lei que trata do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme as novas regras estabelecidas pela Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Conanda). A corrida contra o tempo busca assegurar que o edital da eleição, que já deverá contemplar as novas exigências, seja publicado em cada município seis meses antes do pleito, previsto para dia 1º de outubro.

Nesta quarta-feira (22), a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude encaminharam ofício à presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM/MT) e secretária de Assistência Social de Sinop, Scheila Pedroso, solicitando providências. Ofício semelhante também foi encaminhado ao presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga.

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Junto ao documento foram anexadas minutas da lei municipal, da Resolução da Comissão Especial do CMDCA, do Edital de abertura de processo de escolha e da Resolução do CMDCA sobre apuração das condutas vedadas.

O MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, também encaminhou aos promotores de Justiça de todo o estado minuta de Notificação Recomendatória que poderá ser expedida aos prefeitos e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios.

No documento, a instituição sugere a atualização das normativas e também recomenda que seja designado procurador jurídico ou assessor Jurídico do Município para prestar assessoria ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar.

Os promotores de Justiça chamam a atenção dos gestores sobre a necessidade de apoio técnico ao CMDCA no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e no julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores.

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A Notificação trata ainda das medidas a serem adotadas junto à Justiça Eleitoral, Secretarias de Comunicação, entre outros órgãos.

Fonte: MP MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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