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MPMT notifica Sema e Prefeitura sobre condomínios e chácaras em área rural

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural e Urbano da Capital, expediu duas notificações recomendatórias com o objetivo de coibir práticas irregulares de parcelamento do solo rural para fins urbanos, especialmente voltadas à instalação de empreendimentos como condomínios, chácaras de recreio e sítios em áreas não urbanizadas.
As recomendações foram direcionadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Prefeitura de Cuiabá, no âmbito do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, instaurado para fiscalizar a legalidade dos licenciamentos ambientais e urbanísticos em zonas rurais.
A notificação enviada à Sema, orienta que o órgão ambiental se abstenha de autorizar a instalação de empreendimentos imobiliários com características urbanas em zona rural, especialmente aqueles que preveem o parcelamento do solo abaixo da fração mínima permitida para a região.
Além disso, a Sema deve passar a exigir, de forma imediata, que todos os projetos de licenciamento contemplem a preservação das Áreas de Reserva Legal nos percentuais estabelecidos pela legislação ambiental. O MPMT também recomenda a revisão dos procedimentos internos da secretaria no prazo de 90 dias, bem como a reavaliação de projetos já aprovados, a fim de verificar a conformidade com as exigências legais. O órgão deverá ainda apresentar, em até 15 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
Já a notificação encaminhada à Prefeitura de Cuiabá, solicita a revogação ou alteração da Lei Municipal nº 6.539/2020, que permite o parcelamento de imóveis rurais em lotes de até 1.500 m² para fins de sítios de recreio. Segundo o MPMT, essa legislação é inconstitucional e ilegal, por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, do Plano Diretor do Município, do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Terra.
A Prefeitura também foi orientada a se abster de autorizar novos empreendimentos com características urbanas em zona rural que não respeitem a fração mínima de parcelamento, e a revisar todos os projetos aprovados desde o ano 2000. Deve ainda promover a fiscalização rigorosa do cumprimento das exigências legais, exigir a preservação das Áreas de Reserva Legal e apresentar, em até 20 dias, a relação dos empreendimentos licenciados nos últimos cinco anos.
As duas notificações foram encaminhadas no dia 03 de novembro e assinadas pelas promotoras de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Joelson de Campos Maciel.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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