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MPMT recorre e cobra recomposição do efetivo da PM em Juína

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada para garantir a recomposição do efetivo do 20º Batalhão da Polícia Militar no município. O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, que sustentou a necessidade de adoção de medidas concretas para enfrentar o déficit de policiais militares. De acordo com o recurso, o batalhão conta atualmente com apenas 29 policiais militares, enquanto o Decreto Estadual nº 2.454/2010 estabelece como parâmetro mínimo 109 policiais para localidades com as características demográficas de Juína. Segundo o Ministério Público, o déficit supera 70% e compromete significativamente a prestação do serviço de segurança pública. Na apelação, o MPMT requereu a cassação da sentença e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas. Subsidiariamente, pediu a reforma da decisão para reconhecer a omissão estatal na recomposição do efetivo do 20º Batalhão e que seja determinado ao Estado de Mato Grosso a adoção de providências concretas para reduzir o déficit de policiais na região. Como alternativa, requereu que seja elaborado um plano técnico de recomposição progressiva do efetivo, com acompanhamento judicial. O Ministério Público argumentou que o julgamento foi proferido sem a produção das provas testemunhais requeridas, o que teria configurado cerceamento de defesa. Sustentou ainda que a decisão deixou de enfrentar questões relevantes, como a discrepância entre o efetivo existente e o previsto na legislação estadual, além dos impactos dessa situação para a segurança da população. Segundo o recurso, a instrução processual era necessária para demonstrar a realidade operacional do batalhão, a insuficiência das escalas de serviço e os reflexos concretos da escassez de policiais no atendimento à população. O documento também rebateu alegações relacionadas a limitações orçamentárias e administrativas, defendendo que cabe ao Estado demonstrar, de forma objetiva, eventual impossibilidade financeira, operacional ou jurídica de promover a recomposição gradual do efetivo. “Quando o efetivo disponível é estruturalmente insuficiente, a deficiência deixa de ser apenas estatística administrativa e passa a repercutir diretamente na vida cotidiana da população”, consta na apelação. Para o Ministério Público, manter um batalhão com menos de um terço do efetivo considerado mínimo representa situação de proteção insuficiente ao direito fundamental à segurança pública, afetando o policiamento ostensivo, a cobertura de áreas urbanas e rurais, a prevenção de crimes e a capacidade de resposta às ocorrências. Na apelação, o Ministério Público sustentou que a sentença reduziu indevidamente a controvérsia a uma discussão sobre discricionariedade administrativa e separação dos poderes. O recurso defendeu que não se busca substituir o Estado na gestão da Polícia Militar, mas impedir que uma deficiência grave e prolongada permaneça sem diagnóstico, justificativa técnica ou plano de recomposição.Segundo o Ministério Público, o próprio Estado fixou, por meio de decreto, o parâmetro mínimo de efetivo necessário para Juína. Assim, quando mantém o batalhão com número muito inferior ao padrão que ele mesmo reconheceu como adequado, surge o dever de apresentar motivação concreta, planejamento e medidas progressivas para correção da deficiência.O Ministério Público também argumentou que a reserva do possível não pode ser invocada de forma genérica para justificar a omissão. Para afastar a adoção de providências, o Estado deveria demonstrar, com dados concretos, a impossibilidade técnica, administrativa ou orçamentária de recomposição gradual do efetivo.“A população de Juína não pode ficar submetida, por tempo indefinido, a um quadro de deficiência estrutural sem que o Estado apresente justificativa objetiva, diagnóstico atualizado e planejamento para enfrentamento do problema”, argumentou o promotor de Justiça. Histórico da atuação – A ACP foi ajuizada em janeiro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína após o Ministério Público constatar que o município, com mais de 52 mil habitantes, contava com apenas 29 policiais militares, número inferior ao mínimo previsto na legislação estadual.
Foto ilustrativa: PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Painel aponta redução da letalidade policial em Mato Grosso

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Mato Grosso registrou redução de 33,2% no número de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2024 e 2025, passando de 214 para 143 casos. Os dados integram um painel desenvolvido pelo Ministério Público Estadual (MPMT) para ampliar a transparência das informações sobre o tema e subsidiar a formulação de políticas públicas, o aperfeiçoamento da atuação institucional e o fortalecimento do controle externo da atividade policial. Para acessar, clique aqui.O coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, destacou que a iniciativa está alinhada às ações do Comitê Interinstitucional instituído pelas Portarias Conjuntas nº 1/2025 e nº 1/2026-PGJ-SESP.O comitê atua no aprimoramento da prevenção, da persecução penal e das políticas públicas relacionadas à letalidade policial e à vitimização de profissionais da segurança pública em Mato Grosso. Entre os objetivos estão a produção de diagnósticos, o aperfeiçoamento de protocolos integrados e o fortalecimento do compartilhamento de dados. Os trabalhos foram prorrogados para aprofundamento técnico e consolidação das estratégias interinstitucionais.O coordenador ressaltou que “é fundamental avaliar a qualidade da base de dados. O painel foi concebido justamente para garantir transparência com rigor metodológico, permitindo uma leitura mais qualificada e responsável dos indicadores”.A coordenadora adjunta do CAO Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial, promotora de Justiça Nathalia Moreno Pereira, observou que “a redução de 214 para 143 registros é relevante, mas a análise não se esgota no número absoluto. Para compreender o fenômeno, é essencial considerar a série histórica, as taxas e a distribuição territorial das ocorrências”.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, enfatizou que os indicadores estatísticos devem ser interpretados dentro de seu alcance técnico. “Os indicadores descrevem a ocorrência do evento, mas não explicam suas circunstâncias. Eles não antecipam juízo sobre licitude ou responsabilidade, aspectos que atualmente não integram a estatística e dependem de análise jurídica e probatória do caso concreto”, ressaltou.Para o Ministério Público de Mato Grosso, a sistematização das informações contribui para qualificar o debate público, fortalecer a cooperação com os órgãos de segurança pública e aprimorar a atuação institucional baseada em evidências. A expectativa é que a publicação do painel amplie a transparência dos indicadores e contribua para a preservação da vida, o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública e o fortalecimento dos mecanismos de controle externo.A ferramenta deverá passar por atualizações periódicas e receber novos recortes analíticos, ampliando a confiabilidade dos dados e subsidiando a atuação institucional na área da segurança pública.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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