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MPMT reforça defesa da vida em júri de policial civil

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O julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz foi retomado, nesta quarta-feira (13), por volta das 9h, no Fórum de Cuiabá.Durante a manhã, foi ouvido o delegado da Polícia Civil José Ricardo Garcia Bruno, que à época dos fatos era superior hierárquico do réu. Ainda devem prestar depoimento três testemunhas arroladas pela defesa: os delegados Guilherme Bertoldi, André Monteiro e Guilherme Facinelli.Na terça-feira (12), primeiro dia de julgamento, foram ouvidas a ex-convivente da vítima, Walkíria Filipaldi Corrêa; o delegado plantonista da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) no dia da ocorrência, André Eduardo Ribeiro; além de Gilson Vasconcelos Tibaldi de Amorim Silva e Walfredo Raimundo Adorno Mourão Júnior, que estavam presentes no momento do crime.O julgamento é conduzido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da Quarta Vara Criminal da Capital. A acusação é sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, com assistência do advogado Rodrigo Pouso. A defesa do réu é realizada pelos advogados Cláudio Dalledone e Renan Canto.De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, o Ministério Público atua em defesa da sociedade e da preservação da vida, especialmente diante da gravidade do caso.“Estamos firmes na busca da responsabilização do réu e na tutela do interesse da sociedade em defesa da vítima. Trata-se de uma atuação que reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, sobretudo diante de um cenário de violência que preocupa toda a sociedade. O caso ganha ainda mais gravidade por envolver dois agentes de segurança pública, em um local de acesso público, colocando em risco outras pessoas”, destacou.O promotor também ressaltou a importância do Tribunal do Júri como instrumento democrático de participação popular.“O Conselho de Sentença representa um mecanismo fundamental de democracia participativa, em que o povo é chamado a exercer diretamente o poder de julgar. O Tribunal do Júri é o modelo mais público e transparente de realização da Justiça criminal. É importante que a população acompanhe e compreenda o trabalho desenvolvido pelos profissionais que atuam na tribuna, para que possamos alcançar’.
(Com informações do TJMT).Foto: Alair Ribeiro

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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