Ministério Público MT

MPMT requer que Município aprimore infraestrutura urbana de bairros

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ajuizou ação civil pública estrutural contra o Município, requerendo liminarmente a elaboração e apresentação em audiência pública, no prazo de 120 dias, de plano estrutural para aprimoramento da infraestrutura urbana, da oferta de equipamentos públicos e da prestação de serviços públicos em favor da população residente nos bairros Nova Aliança I e II. Conforme a ACP, a medida beneficiaria 610 domicílios, o equivalente a 2.245 pessoas. 

O Ministério Público de Mato Grosso pede a construção de parque infantil e de espaços públicos para crianças; oferta de atividades esportivas, culturais e de lazer no contraturno escolar em favor das crianças e dos adolescentes; construção de praça pública e de salão comunitário; edificação de espaços e equipamentos públicos para a prática de atividades esportivas e de lazer pela população; e oferta de atividades para idosos. 

Requer também a disponibilização de pontos de ônibus cobertos no bairro para a população que utiliza o transporte coletivo urbano; realização de operação tapa-buraco nas vias públicas; construção de passeios públicos (calçadas); adoção de providências para viabilizar a oferta do serviço público de coleta e tratamento de esgoto, entre outras medidas. 

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De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, os bairros possuem somente uma unidade de saúde, uma escola municipal e um campo de futebol. E carecem de quadra esportiva, parque infantil, praça, salão comunitário, biblioteca, espaço para a prática de atividades de esporte, lazer e cultura para pessoas idosas, por exemplo. 

“A população dos bairros Nova Aliança I e II não tem acesso ao serviço de coleta e tratamento de esgoto e não há nenhum incentivo financeiro para auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade econômica a promover a instalação de fossas sépticas em suas residências. A água servida das casas dos moradores do bairro, nas mais das vezes, é lançada na rua, provocando danos à malha viária do bairro e servindo de criadouro para o mosquito da dengue”, argumentou o promotor. 

Leia aqui a ação na íntegra. 

Foto: ACP | MPMT
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena quatro réus por execução ligada a facção

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O Tribunal do Júri de Sorriso condenou, nesta terça-feira (1º), Alison Antônio Silva Vieira, Max Matos de Sousa, Eduardo Vieira da Conceição e Willian da Silva Soares pelo assassinato de Maurício dos Santos Silva de Araújo, ocorrido em janeiro de 2024.Os quatro foram condenados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Alison, Max e Eduardo também foram condenados por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos quatro réus somam 110 anos de prisão.Segundo a investigação, o crime ocorreu em contexto de atuação do Comando Vermelho (CV) e foi motivado pela suspeita de que Maurício pertencesse ao Primeiro Comando da Capital (PCC), facção rival. A desconfiança surgiu a partir de uma tatuagem no peito da vítima, interpretada pelos envolvidos como indicativo de ligação ao grupo adversário.A partir dessa suspeita, Max, Willian e um adolescente conduziram Maurício à força para uma quitinete. No local, a vítima foi dominada e amarrada, passando a ser interrogada e agredida. Eduardo chegou à quitinete, também interrogou Maurício sobre a suposta ligação com a facção rival e ajudou nas agressões.Na sequência, o grupo levou Maurício para um terreno baldio, onde Alison se juntou aos demais e realizou uma chamada de vídeo com outros integrantes da organização criminosa, enquanto a vítima continuava sendo interrogada sobre sua suposta vinculação ao PCC. Ainda amarrado os faccionados bateram com pedaço de madeira na cabeça de Maurício que veio a óbito. O exame pericial apontou traumatismo craniano provocado por ação contundente como causa da morte.Após o homicídio, o corpo foi transportado e lançado no Rio Lira, em Sorriso, com a finalidade de ocultá-lo. Na manhã seguinte, o cadáver foi localizado preso a galhadas. Maurício estava amordaçado e com os pés amarrados. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo torpe decorreu do contexto de disputa entre facções criminosas e da suspeita de que Maurício pertencesse a um grupo rival. O meio cruel foi reconhecido em razão da sequência de submissão, interrogatórios e agressões imposta à vítima antes da morte. Já o recurso que dificultou a defesa decorreu das circunstâncias em que Maurício permaneceu amarrado, subjugado e em inferioridade diante do grupo.Os jurados também reconheceram os crimes de ocultação de cadáver, pelo lançamento do corpo no Rio Lira após o homicídio, e de corrupção de menores, em razão da participação de um adolescente na ação criminosa.Alison Antônio Silva Vieira foi condenado a 36 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa e corrupção de menores.Max Matos de Sousa e Eduardo Vieira da Conceição foram condenados pelos mesmos crimes, cada um à pena de 25 anos e 10 meses de prisão.Willian da Silva Soares foi condenado a 22 anos e quatro meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores.Ao comentar o resultado do julgamento, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou a importância do enfrentamento institucional às organizações criminosas. “Não vamos admitir que organizações criminosas imponham suas próprias leis, promovam julgamentos clandestinos e decidam quem pode viver ou morrer. O Estado não pode recuar diante das facções. O enfrentamento ao crime organizado será firme, permanente e dentro da lei”, declarou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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